Tem uma queixa contra uma instituição ou organismo da UE?
Língua atual:
- PT Português
A tradução desta página foi gerada pela tradução automática.
As traduções automáticas podem conter erros que reduzem potencialmente a clareza e a exatidão; o Provedor de Justiça não aceita qualquer responsabilidade por eventuais discrepâncias. Para informações mais fiáveis e segurança jurídica, consultar: a versão de origem em inglês, acima referida.
Para mais informações, consulte a nossa política linguística e de tradução.
As traduções automáticas podem conter erros que reduzem potencialmente a clareza e a exatidão; o Provedor de Justiça não aceita qualquer responsabilidade por eventuais discrepâncias. Para informações mais fiáveis e segurança jurídica, consultar: a versão de origem em inglês, acima referida.
Para mais informações, consulte a nossa política linguística e de tradução.
Decisão sobre a recusa do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) em divulgar um relatório final de inquérito e sobre a decisão do controlador das garantias processuais de declarar uma queixa conexa inadmissível (processo 125/2024/OAM)
Decisão
Caso 125/2024/OAM - Aberto em Quarta-Feira | 28 fevereiro 2024 - Decisão de Quarta-Feira | 28 fevereiro 2024 - Instituição em causa Organismo Europeu de Luta Antifraude ( Não se verificou má administração ) - País Espanha
Queixa apresentada
15/01/2024Análise da queixa
15/01/2024Inquérito em curso
28/02/2024Resultado do inquérito
28/02/2024
Esta decisão não é publicada, uma vez que existe o risco de o autor da denúncia poder ser identificado a partir das circunstâncias específicas do caso.