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Decisão sobre a forma como o Banco Central Europeu tratou uma questão relativa à aplicação das regras em matéria de luta contra o branqueamento de capitais na Eslováquia (processo 1279/2023/RVK)
Decisão
Caso 1279/2023/RVK - Aberto em Sexta-Feira | 28 julho 2023 - Decisão de Sexta-Feira | 28 julho 2023 - Instituição em causa Banco Central Europeu ( Não se verificou má administração ) - País Eslováquia
Queixa apresentada
09/07/2023Análise da queixa
10/07/2023Inquérito em curso
28/07/2023Resultado do inquérito
28/07/2023
Exmo. Senhor X,
Apresentou recentemente uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu contra o Banco Central Europeu (BCE) sobre a forma como este tratou a sua questão relativa à aplicação das regras em matéria de luta contra o branqueamento de capitais na Eslováquia.
Na sua queixa, contesta, em especial, a resposta do BCE, na qual este o informou de que não pode investigar alegações de branqueamento de capitais por parte de determinados bancos nacionais eslovacos.
Após uma análise cuidadosa de todas as informações fornecidas com a sua queixa, decidimos encerrar o inquérito com a seguinte conclusão:
Não houve má administração por parte do BCE.
O BCE forneceu-lhe uma resposta razoável e adequada, indicando que a questão não se enquadra no âmbito do seu mandato [1]Tal como o BCE lhe explicou, a investigação de alegações de atividade criminosa, incluindo branqueamento de capitais ou o cumprimento dos requisitos em matéria de luta contra o branqueamento de capitais por parte de instituições de crédito ou financeiras, é da responsabilidade das autoridades nacionais. Tais investigações não fazem parte das atribuições de supervisão do BCE e não são abrangidas pelo seu mandato.
Por conseguinte, encerrei o processo.
Aprecio que este pode não ser o resultado desejado, mas espero que estas explicações sejam úteis. Agradecemos o facto de ter contactado o Provedor de Justiça Europeu[2].
Com os melhores cumprimentos,
Tina Nilsson
Chefe da Unidade de Tratamento de Casos
Estrasburgo, 28/07/2023
[1] Ver Diretiva (UE) 2015/849: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=celex%3A32015L0849 e considerando 28 do Regulamento (UE) n.o 1024/2013 do Conselho: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=celex%3A32013R1024
[2] As informações completas sobre o procedimento e os direitos relativos às queixas podem ser consultadas no seguinte endereço: