FOR PREVIEWING & TESTING PURPOSES ONLY.
This notification will disappear once the page will be published.
This link is available for less than 30 minutes.
  • Fácil leitura
  • Tamanho do texto

Tem uma queixa contra uma instituição ou organismo da UE?

Língua atual: 
  • Português
Língua de origem: 
Línguas disponíveis: 
A tradução desta página foi gerada pela tradução automática.
As traduções automáticas podem conter erros que reduzem potencialmente a clareza e a exatidão; o Provedor de Justiça não aceita qualquer responsabilidade por eventuais discrepâncias. Para informações mais fiáveis e segurança jurídica, consultar: a versão de origem em inglês, acima referida.
Para mais informações, consulte a nossa política linguística e de tradução.

Decisão nos processos 688/2019/LM e 2085/2018/LM sobre a forma como a Comissão Europeia tratou as queixas contra a Itália sobre as condições de trabalho dos juízes honorários

Antecedentes

1. Os queixosos, juntamente com vários outros cidadãos italianos, queixaram-se à Comissão Europeia em 2018, alegando que as condições de trabalho dos juízes honorários em Itália são contrárias ao direito da UE. A Comissão acrescentou estas queixas por infração à avaliação [1] em curso sobre a conformidade da legislação italiana pertinente com a diretiva da UE relativa ao trabalho a termo [2] e ao tempo de trabalho [3]. Devido ao elevado número de queixas recebidas sobre esta questão, a Comissão optou por manter os autores da denúncia informados sobre a evolução do processo, disponibilizando uma «notificação informativa sobre queixas múltiplas» no seu sítio Web [4].

2. Em 2016, a Comissão informou as autoridades italianas de que tencionava dar início a um procedimento formal contra a Itália nesta matéria, enviando uma «carta de notificação para cumprir». A Comissão solicitou às autoridades italianas que a informassem, o mais rapidamente possível, de quaisquer desenvolvimentos que a pudessem evitar de dar início a um processo por infração.

3. Nos anos que se seguiram, muitos cidadãos italianos apresentaram petições ao Parlamento Europeu sobre as condições de trabalho dos juízes honorários em Itália [5]. Em fevereiro de 2018, a Comissão informou o Parlamento de que as suas investigações estavam em curso. Na sua resposta ao Parlamento, a Comissão mencionou que a Itália tinha adotado nova legislação relativa aos juízes honorários no verão de 2017 [6].

4. Uma vez que a Comissão ainda não tinha enviado uma carta de notificação para cumprir à Itália em abril de 2019, os queixosos dirigiram-se ao Provedor de Justiça, alegando que a Comissão está a demorar demasiado tempo a dar início a um procedimento formal contra a Itália.

O inquérito

5. O Provedor de Justiça abriu um inquérito sobre a forma como a Comissão está a tratar as queixas relativas às condições de trabalho dos juízes honorários em Itália.

6. No decurso do inquérito, a equipa de inquérito da Provedora de Justiça alertou a Comissão para o facto de a nota informativa sobre queixas múltiplas não estar atualizada. Em seguida, a Comissão atualizou a comunicação.

Conclusões do Provedor de Justiça Europeu

7. O Provedor de Justiça congratula-se com as medidas tomadas pela Comissão para atualizar a comunicação sobre queixas múltiplas no seu sítio Web e, assim, manter os queixosos informados sobre a evolução deste caso.

8. A nota informativa no sítio Web explica claramente quais as questões jurídicas que a Comissão ainda necessita de obter esclarecimentos antes de concluir a sua avaliação. Concretamente, a Comissão aguarda dois acórdãos do Tribunal de Justiça antes de decidir se deve dar início a um processo por infração [7]. Os processos judiciais estão claramente relacionados com as questões jurídicas em causa no processo [8].

9. O primeiro dos processos judiciais foi apresentado em agosto de 2017, ou seja, um ano após a Comissão ter comunicado à Itália a sua intenção de dar início a um procedimento de infração. Durante este período, a Itália também adotou nova legislação sobre magistrados honorários.

10. O principal objetivo do processo por infração é assegurar que os Estados-Membros aplicam o direito da União. Se um Estado-Membro alterar a sua legislação em conformidade com o direito da UE, pondo assim termo a qualquer eventual infração, a Comissão encerrará o procedimento de infração. Consequentemente, é razoável que a Comissão não inicie imediatamente um processo por infração, quando se espera que um Estado-Membro adote nova legislação.

11. Como tal, a Comissão forneceu explicações suficientes, no caso em apreço, sobre as razões pelas quais ainda não deu início a um processo por infração.

12. Tendo em conta o que precede, o Provedor de Justiça não detectou qualquer caso de má administração por parte da Comissão [9].

 

Emily O'Reilly

Provedor de Justiça Europeu

em Estrasburgo, 22/10/2019

 

[1] No âmbito do processo NIF 2016/4081.

[2] Em especial, com o artigo 5.o, n.o 1, do Acordo-Quadro relativo a contratos de trabalho a termo, celebrado em 18 de março de 1999, que faz parte do anexo da Diretiva 1999/70/CE do Conselho, de 28 de junho de 1999, respeitante ao acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo, JO L 175 de 10.7.1999, p. 43.

[3] Diretiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de novembro de 2003, relativa a determinados aspetos da organização do tempo de trabalho.

[4] https://ec.europa.eu/info/sites/info/files/information-notice-complaint-update-chap-2015-1071_en.pdf

[5] Ver petições n.os 1328/2017, 1376/2015 e 757/2017.

[6] Decreto Legislativo n.o 116, de 13 de julho de 2017, relativo à «Reforma sistemática do sistema judiciário honorário e outras disposições relativas aos juízes de paz, e regulamentação transitória para magistrados honorários em exercício de funções, em conformidade com a Lei n.o 57, de 28 de abril de 2016.

[7] Processos Di Girolamo, C‐618/18, e UX, C‐658/18.

[8] Ver, a este respeito, o ponto 8 da decisão da Provedora de Justiça Europeia que apresenta sugestões na sequência do seu inquérito estratégico OI/5/2016/AB sobre a atualidade e a transparência no tratamento das queixas por infração pela Comissão Europeia: https://www.ombudsman.europa.eu/en/decision/en/83646

[9] Esta queixa foi tratada no âmbito do tratamento delegado de processos, em conformidade com o artigo 11.o da Decisão do Provedor de Justiça Europeu que adota disposições de execução.

O que achou desta tradução automática? Envie-nos os seus comentários!