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Decisão no processo 1355/2019/UNK sobre o tratamento pelo Parlamento Europeu de uma reclamação administrativa relativa à sua decisão de adotar uma reserva médica aquando do recrutamento de um agente contratual

Antecedentes da denúncia

1. Em 10 de outubro de 2018, o Parlamento aprovou uma reserva médica aquando do recrutamento da queixosa como agente contratual.[1] Insatisfeita com esta decisão, a queixosa enviou uma mensagem de correio eletrónico, em 8 de janeiro de 2019, a um membro do pessoal da Direção de Apoio aos Recursos Humanos e Serviços Sociais do Parlamento, anexando uma cópia da sua reclamação administrativa [2]. O autor da denúncia declarou que a versão original e assinada da denúncia tinha sido enviada por correio interno para o gabinete de Bruxelas da Direção de Apoio aos Recursos Humanos e Serviços Sociais.

2. Em 25 de janeiro de 2019, o Parlamento enviou à queixosa uma carta de aviso de receção da sua queixa, que tinha sido registada em 23 de janeiro de 2019.

3. Em 20 de maio de 2019, o Parlamento declarou a reclamação do queixoso inadmissível por ter sido apresentada após o prazo de três meses aplicável para a apresentação de uma reclamação administrativa [3].

4. A queixosa dirigiu-se à Provedora de Justiça, salientando que tinha apresentado a sua queixa, dentro do prazo, em 8 de janeiro de 2019. Queria que o Parlamento examinasse o mérito da sua queixa.

O inquérito

5. A Provedora de Justiça analisou o tratamento dado pelo Parlamento à queixa administrativa.

6. Com base nos elementos apresentados pelo queixoso, a equipa de inquérito sugeriu que os serviços do Parlamento reconsiderassem a decisão de admissibilidade à luz da mensagem de correio eletrónico enviada pelo queixoso ao Parlamento em 8 de janeiro de 2019.

7. O Parlamento concordou e, em 19 de setembro de 2019, informou a queixosa da sua decisão de analisar o mérito da sua queixa.

Avaliação do Provedor de Justiça

8. A Provedora de Justiça congratula-se com a decisão do Parlamento de examinar o mérito da queixa administrativa do queixoso, de 8 de janeiro de 2019, e considera que o Parlamento resolveu o caso.

Conclusão

O Provedor de Justiça encerra este processo com a seguinte conclusão:

A queixa foi resolvida pelo Parlamento Europeu.

O queixoso e o Parlamento serão informados desta decisão.

 

Lambros Papadias

Chefe dos Inquéritos - Unidade 3

Estrasburgo, 07/10/2019

 

[1] Artigo 100.o do Regulamento n.o 31 (CEE), n.o 11 (CEEA), que fixa o Estatuto dos Funcionários e o Regime aplicável aos outros agentes da Comunidade Económica Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica: «Quando o exame médico efectuado antes da admissão do agente contratual revelar que este sofre de doença ou invalidez, a entidade referida no primeiro parágrafo do artigo 6.o pode, no que respeita aos riscos decorrentes dessa doença ou invalidez, decidir conceder-lhe as prestações garantidas por invalidez ou morte apenas após um período de cinco anos a contar da data da sua entrada ao serviço da instituição». Disponível no seguinte link: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX%3A01962R0031-20140501.

[2] Nos termos do artigo 90.°, n.° 2, do Estatuto.

[3] O Parlamento declarou que o prazo expirou em 15 de janeiro de 2019 e que a queixa lhe foi «notificada» em 23 de janeiro de 2019.

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