Tem uma queixa contra uma instituição ou organismo da UE?
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A Comissão Europeia (DG JUST) alega ter tratado incorretamente uma queixa por infração relativa à cooperação entre os tribunais do Reino Unido e da Suécia num processo europeu para ações de pequeno montante
Decisão
Caso 1178/2019/PB - Aberto em Quarta-Feira | 17 julho 2019 - Decisão de Terça-Feira | 17 setembro 2019 - Instituição em causa Comissão Europeia ( Não se verificou má administração ) - País Suécia
Em 24 de junho de 2019, apresentou uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu sobre o assunto em epígrafe.
Infelizmente, o Provedor de Justiça não pode ajudá-lo.
Na sua queixa por infração à Comissão, alegou que um tribunal inglês não respondeu ao tribunal sueco a que se referiu relativamente ao seu litígio com um vendedor em linha do Reino Unido. («Em [...], num processo ([...]) em que fui demandante, o Tribunal Distrital de Gotemburgo enviou um pedido de assistência na citação ou notificação ao tribunal inglês, que ficou sem resposta.»)
Não nos forneceu uma cópia do pedido que solicitou ao tribunal sueco enviado ao tribunal inglês. Também não forneceu tal cópia à Comissão.
Em qualquer caso, a resposta da Comissão à sua queixa por infração pode ser resumida como não sendo capaz de resolver uma questão que é mais adequada para ser resolvida a nível nacional. Neste contexto, acrescento que um eventual problema de comunicação entre os órgãos jurisdicionais nacionais deve, em primeiro lugar, ser resolvido através de um acompanhamento entre esses órgãos jurisdicionais. Por conseguinte, o Provedor de Justiça Europeu não deteta qualquer caso de má administração no facto de a Comissão não ter apresentado a sua queixa por infração para investigação completa e eventual ação.
Obrigado por contactar o Provedor de Justiça Europeu.
Com os melhores cumprimentos,
Tina Nilsson
Chefe dos Inquéritos – Unidade 4
Estrasburgo, 17 de setembro de 2019