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Decisão do Provedor de Justiça Europeu que encerra o inquérito sobre a queixa 2591/2010/GG contra a Comissão Europeia

O presente processo diz respeito à forma como a Comissão Europeia tratou uma queixa que lhe foi apresentada em 2006 por 27 iniciativas de cidadania («autores da denúncia») que lutavam contra o que consideravam ser as consequências negativas da expansão do aeroporto de Viena. A Comissão chegou à conclusão de que as obras em causa tinham sido realizadas sem a avaliação obrigatória do impacto ambiental («AIA») exigida pela Diretiva 85/337/CEE. A fim de corrigir esta omissão, concordou com as autoridades austríacas que estas realizariam uma AIA ex post, simulando da melhor forma possível uma AIA ex ante e tornando possível uma avaliação completa do impacto ambiental dos projetos em causa. O relatório final sobre este procedimento foi apresentado à Comissão em fevereiro de 2011.

Os queixosos mostraram-se insatisfeitos com a forma como a AIA ex post foi realizada. Entre outras coisas, criticaram o facto de (i) a autoridade responsável pelo procedimento em causa ser a mesma autoridade que concedeu as licenças para as obras em causa e, por conseguinte, se encontrar num conflito manifesto de interesses e (ii) não ter acesso a um procedimento de recurso, tal como previsto na diretiva pertinente da UE.

Em 2008, os queixosos dirigiram-se ao Provedor de Justiça Europeu (queixa 1532/2008). Após ter examinado a questão, o Provedor de Justiça considerou que os argumentos dos queixosos relativos às duas questões acima referidas pareciam bem fundamentados à primeira vista e que, nessa altura, não estava, por conseguinte, em condições de concluir que a Comissão tinha assegurado que a AIA ex post tinha sido corretamente realizada. No entanto, uma vez que o processo estava em curso e que a Comissão tinha declarado que só encerraria o processo por infração quando estivesse convencida de que as autoridades austríacas tinham tomado as medidas necessárias, o Provedor de Justiça considerou que não era necessário tomar novas medidas da sua parte nessa fase. Por conseguinte, encerrou o seu inquérito em dezembro de 2009, deixando claro que confiava que a Comissão teria em conta as suas conclusões.

Em novembro de 2010, os queixosos voltaram a dirigir-se ao Provedor de Justiça (queixa 2591/2010). O Provedor de Justiça abriu um segundo inquérito, no decurso do qual examinou o processo da Comissão. A inspeção revelou que o processo não continha qualquer outra correspondência significativa entre a Comissão e as autoridades austríacas durante o período em que a AIA ex post estava a ser realizada. Em especial, nada indicava que as observações apresentadas pelos autores da denúncia durante esse período tivessem sido discutidas por escrito com as autoridades austríacas. A decisão do Provedor de Justiça sobre a queixa 1532/2008 também não parece ter dado origem a tal correspondência. Esta situação levou o Provedor de Justiça a concluir que a Comissão não teve em conta as suas conclusões do primeiro inquérito. Por conseguinte, apresentou um projeto de recomendação instando a Comissão a reconsiderar a sua posição. Este projeto de recomendação não foi bem-sucedido.

O Provedor de Justiça considerou que o presente caso constituía um exemplo lamentável de uma situação em que a Comissão i) não tomou medidas corretivas adequadas em relação a uma violação clara do direito da UE num caso importante e ii) optou por ignorar o parecer do Provedor de Justiça. Por conseguinte, considerou que era adequado chamar a atenção do Parlamento Europeu para esta questão. Por conseguinte, o Provedor de Justiça encerrou o seu inquérito com um relatório especial ao Parlamento.

Este processo foi encerrado com um relatório especial ao Parlamento Europeu (ver ligações acima).

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