Tem uma queixa contra uma instituição ou organismo da UE?
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Decisão no processo 693/2019/PB sobre a forma como o Serviço Europeu de Seleção do Pessoal tratou as perguntas sobre as próximas fases de recrutamento no contexto de um procedimento aberto de seleção de pessoal da UE
Decisão
Caso 693/2019/PB - Aberto em Terça-Feira | 30 abril 2019 - Decisão de Quarta-Feira | 22 maio 2019 - Instituição em causa Serviço Europeu de Seleção do Pessoal ( Solucionado pela instituição ) - País Bélgica
1. Em 11 de março de 2019, a queixosa escreveu ao Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) para obter esclarecimentos sobre as informações que lhe tinha enviado relativamente à sua participação no processo de seleção de pessoal da UE EPSO/CAST/P/12/2017. Uma vez que a queixosa não recebeu resposta, recorreu ao Provedor de Justiça Europeu.
2. A equipa de inquérito do Provedor de Justiça contactou o EPSO, que respondeu ao queixoso.
3. Uma vez que já foi enviada uma resposta, esta queixa foi resolvida [1] e decidi encerrar o processo [2].
Tina Nilsson
Chefe dos Inquéritos - Unidade 4
Estrasburgo, 22/05/2019
[1] Se o queixoso considerar que a resposta da instituição não é satisfatória, pode apresentar uma nova queixa ao Provedor de Justiça.
[2] Esta queixa foi tratada no âmbito do tratamento delegado de processos, em conformidade com o artigo 11.o da Decisão do Provedor de Justiça Europeu que adota disposições de execução.