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Como a Comissão Europeia avaliou as disposições em matéria de consumo de energia do Código de Conduta relacionadas com o Regulamento Inteligência Artificial
Caso 3162/2025/MIK - Aberto em Quinta-Feira | 19 fevereiro 2026 - Instituição em causa Comissão Europeia - País Bélgica
Queixa apresentada
29/10/2025Análise da queixa
29/10/2025Inquérito em curso
19/02/2026Resultado preliminar
Resultado do inquérito
O autor da denúncia, deputado ao Parlamento Europeu, manifestou preocupações com a Comissão Europeia no que diz respeito às disposições do Código de Conduta relacionadas com o Regulamento Inteligência Artificial, especificamente no que diz respeito ao consumo de energia. Em especial, salientou alegadas discrepâncias entre os requisitos impostos pelo Ato aos fornecedores de sistemas de IA de finalidade geral e as disposições correspondentes do Código de Conduta, que se destina a ajudar esses fornecedores na aplicação do Ato.
O Provedor de Justiça abriu um inquérito e procurou organizar uma reunião com representantes da Comissão para obter respostas a uma série de perguntas. Estas questões dizem respeito às disposições do Código de Conduta em matéria de consumo de energia, bem como ao papel da Comissão em relação ao Código de Conduta.