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Tratamento dado pela Comissão Europeia a um pedido de acesso do público a documentos – reunião entre o Presidente da Comissão e o Presidente da Tunísia
Caso 363/2024/ACB - Aberto em Quinta-Feira | 07 março 2024 - Decisão de Segunda-Feira | 25 novembro 2024 - Instituição em causa Comissão Europeia ( Má administração detetada ) - País Países Baixos
Queixa apresentada
20/02/2024Análise da queixa
20/02/2024Inquérito em curso
07/03/2024Resultado do inquérito
25/11/2024
O autor da denúncia solicitou à Comissão Europeia que concedesse acesso público aos documentos relativos à preparação da reunião do presidente da Comissão, dos primeiros-ministros italiano e neerlandês e do presidente da Tunísia, em 11 de junho de 2023, e ao acordo político daí resultante («pacote de cinco pilares»), que conduziu à celebração de um «memorando de entendimento» em julho de 2023.
A Comissão respondeu que não conseguiu identificar quaisquer documentos no âmbito do pedido. O queixoso solicitou à Comissão que revisse a sua decisão apresentando um «pedido confirmativo» e, uma vez que a Comissão não respondeu dentro dos prazos aplicáveis, dirigiu-se ao Provedor de Justiça.
Com base na inspeção de documentos que a Comissão identificou provisoriamente enquanto ainda estava a trabalhar numa resposta ao pedido confirmativo, a Provedora de Justiça partilhou os seus pontos de vista preliminares com a Comissão. Observou que a preparação dessa reunião de alto nível e o acordo político daí resultante teriam necessariamente exigido intercâmbios prévios na Comissão e entre a Comissão e as autoridades nacionais dos Estados-Membros. No entanto, os documentos inspecionados não incluíam esses intercâmbios antes da reunião de junho de 2023. Por conseguinte, a Provedora de Justiça convidou a Comissão a ter em conta os seus pontos de vista ao proceder a uma nova pesquisa de documentos.
Quase um ano após o pedido confirmativo do autor da denúncia, a Comissão emitiu a sua decisão identificando 13 documentos.
Após analisar estes documentos, a Provedora de Justiça considerou que o resultado da nova pesquisa continuava a ser insatisfatório e que a Comissão não forneceu quaisquer explicações razoáveis sobre a ausência de trocas de pontos de vista na Comissão e com os Estados-Membros antes da reunião de junho de 2023. O Provedor de Justiça encerrou o processo, concluindo que a forma como a Comissão tratou o pedido de acesso do público constituía má administração.