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Tratamento dado pela Comissão Europeia a um pedido de acesso do público a documentos relativos à utilização da cifragem na aplicação da lei

O autor da denúncia solicitou à Comissão Europeia que concedesse acesso público a documentos relativos à utilização da cifragem na aplicação da lei pelos Estados-Membros da UE. A Comissão identificou sete documentos como abrangidos pelo pedido, mas recusou-se a divulgar o acesso a seis deles. Ao fazê-lo, invocou exceções ao abrigo da legislação da UE em matéria de acesso do público aos documentos (Regulamento 1049/2001), argumentando que a divulgação poderia prejudicar a segurança pública e um processo decisório em curso. O queixoso solicitou à Comissão que revisse a sua decisão (através de um «pedido confirmativo»).

Uma vez que a Comissão não respondeu dentro dos prazos aplicáveis (considerou uma recusa implícita nos termos do Regulamento n.o 1049/2001) e sofreu um atraso considerável, o Provedor de Justiça abriu um inquérito e procurou inspecionar os documentos em questão.

Na sequência de uma inspeção dos documentos, o Provedor de Justiça propôs que a Comissão concedesse um acesso parcial mais amplo, em especial às partes dos documentos que descrevem a legislação ou a jurisprudência nacionais aplicáveis. A Comissão concordou em fazê-lo.

A Provedora de Justiça encerrou o inquérito, congratulando-se com a resposta positiva da Comissão à sua proposta de solução, mas registando os atrasos significativos registados. Recordou à Comissão que deveria resolver urgentemente a questão em curso dos atrasos no tratamento dos pedidos de acesso do público aos documentos.

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