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Recusa do Serviço Europeu para a Ação Externa de acesso do público a documentos relativos à Missão de Polícia da UE para os Territórios Palestinianos

O queixoso solicitou ao Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) o acesso do público aos documentos relativos à Missão de Polícia da UE para os Territórios Palestinianos. O SEAE recusou o acesso, invocando uma das exceções previstas na legislação da UE em matéria de acesso do público aos documentos e alegando que a divulgação prejudicaria a segurança pública e as relações internacionais. A queixosa alegou que o SEAE tinha cometido um erro ao invocar a exceção em questão.

A equipa de inquérito do Provedor de Justiça inspecionou os documentos em causa e obteve explicações adicionais e confidenciais do SEAE. Com base no que precede, e tendo em conta a ampla margem de apreciação de que dispõem as instituições da UE quando consideram que a segurança pública e as relações internacionais estão em risco, a Provedora de Justiça considerou que a decisão do SEAE de recusar o acesso não era manifestamente errada e encerrou o processo concluindo que não houve má administração.

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