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Recusa da Comissão Europeia em conceder acesso público a documentos relativos a viagens de negócios de comissários
Caso 1995/2019/MIG - Aberto em Quarta-Feira | 06 novembro 2019 - Decisão de Quarta-Feira | 17 junho 2020 - Instituição em causa Comissão Europeia ( Solucionado pela instituição ) - País Espanha
O processo dizia respeito a três pedidos de acesso do público a documentos, que a Comissão Europeia tinha recusado divulgar, relativos às despesas incorridas pelos comissários que faziam viagens de negócios.
No decurso do inquérito do Provedor de Justiça, a Comissão concedeu ao queixoso um acesso quase ilimitado aos documentos que especificam as despesas de cada viagem. Por conseguinte, o Provedor de Justiça encerrou o inquérito como tendo sido resolvido. Observou, no entanto, o atraso da Comissão na resposta aos pedidos e comprometeu-se a verificar se esta questão persiste na forma como a Comissão trata os pedidos de acesso do público a documentos.