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Recusa da Comissão Europeia em conceder pleno acesso aos documentos relativos a um evento em que participaram membros do pessoal da Comissão e um antigo chefe de unidade da Comissão, que se tinha deslocado para o setor privado

O processo dizia respeito à recusa da Comissão Europeia em conceder acesso público a nomes contidos em documentos relacionados com um evento empresarial em que participavam membros do pessoal da Comissão. O queixoso, um jornalista, pretendia investigar se um dos participantes no evento, um antigo chefe de unidade da Comissão que tinha assumido um cargo numa empresa multinacional, tinha agido em conformidade com as suas obrigações legais de não exercer pressão sobre antigos colegas.

A Comissão tinha recusado o acesso e, subsequentemente, rejeitado uma solução proposta pelo Provedor de Justiça, alegando que o queixoso não tinha apresentado provas claras de quaisquer irregularidades. Como tal, a divulgação dos dados pessoais solicitados não se justificava.

O Provedor de Justiça considerou que foi má administração da Comissão recusar a divulgação dos documentos sem ocultar os dados pessoais específicos. Numa recomendação posterior, reiterou a sua opinião de que os documentos solicitados devem ser divulgados sem ocultar o nome do antigo chefe de unidade, salientando que essa transparência é necessária para ajudar a garantir a confiança do público na aplicação das regras em matéria de «porta giratória» entre a administração da UE e o setor privado. Para o efeito, a Provedora de Justiça lamenta que a Comissão tenha rejeitado a sua recomendação.
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