Tem uma queixa contra uma instituição ou organismo da UE?
- PT Português
As traduções automáticas podem conter erros que reduzem potencialmente a clareza e a exatidão; o Provedor de Justiça não aceita qualquer responsabilidade por eventuais discrepâncias. Para informações mais fiáveis e segurança jurídica, consultar: a versão de origem em inglês, acima referida.
Para mais informações, consulte a nossa política linguística e de tradução.
Tratamento das queixas por assédio
Caso 1283/2012/AN - Aberto em Segunda-Feira | 16 julho 2012 - Decisão de Segunda-Feira | 15 julho 2013 - Instituição em causa Parlamento Europeu ( Não se justificam inquéritos adicionais )
Alegação(ões)
1)A Comissão do Assédio do Parlamento Europeu não investigou os factos comunicados pelo queixoso num prazo razoável.
2) O Parlamento Europeu não forneceu à queixosa qualquer alternativa para concluir o estágio que teve de interromper devido ao alegado assédio.
Crédito(s)
1) A Comissão do Assédio do Parlamento Europeu deve concluir a sua investigação e informar o queixoso do resultado o mais rapidamente possível.
2) O Parlamento Europeu deve permitir que a queixosa conclua o seu estágio ou, se se provar que foi vítima de assédio, deve indemnizá-la.