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Origem dos bens fornecidos no âmbito de concursos da UE
Caso 1091/2012/AN - Aberto em Terça-Feira | 19 junho 2012 - Decisão de Terça-Feira | 23 setembro 2014 - Instituição em causa Comissão Europeia ( Observação crítica ) - País França
Alegação(ões)
1) A Delegação da UE na Turquia aprovou a atribuição incorreta da proposta a uma empresa cujo equipamento proposto possa ter suscitado dúvidas razoáveis quanto à sua origem.
2) A Delegação da UE na Turquia não esclareceu i) que medidas tomou, antes de adjudicar o concurso, para contrariar as suspeitas fundamentadas do queixoso quanto à origem real do equipamento fornecido pela empresa adjudicatária e ii) respondeu às preocupações do queixoso quanto ao valor probatório dos certificados de origem.
Crédito(s)
A Delegação da UE na Turquia deve verificar se o equipamento proposto pelo adjudicatário cumpre as regras de origem aplicáveis à proposta. Ao fazê-lo, não deve contentar-se com um certificado de origem, que não constitui uma prova fiável do local de origem real de um determinado produto.