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Direito de um funcionário da UE com um filho com deficiência grave a receber o abono por filho a cargo duplo
Caso 899/2011/TN - Aberto em Segunda-Feira | 30 maio 2011 - Decisão de Terça-Feira | 13 dezembro 2011 - Instituição em causa Comissão Europeia ( Solucionado pela instituição )
Alegação(ões)
O Serviço de Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais (PMO) da Comissão errou ao não conceder à queixosa um abono por filho a cargo duplo para o seu filho com deficiência grave a partir da data em que assumiu as suas funções.
Crédito(s)
O PMO deve conceder à queixosa o abono por filho a cargo duplo para o seu filho portador de deficiência grave a partir da data da sua entrada em funções.