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Direito de um funcionário da UE com um filho com deficiência grave a receber o abono por filho a cargo duplo

Alegação(ões)

O Serviço de Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais (PMO) da Comissão errou ao não conceder à queixosa um abono por filho a cargo duplo para o seu filho com deficiência grave a partir da data em que assumiu as suas funções.

Crédito(s)

O PMO deve conceder à queixosa o abono por filho a cargo duplo para o seu filho portador de deficiência grave a partir da data da sua entrada em funções.

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