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Decisão no OI/4/2018/MMO sobre a forma como a Delegação da UE na Albânia realizou um concurso para jovens arquitetos

Quinta-Feira | 14 março 2019

O processo dizia respeito a um convite à apresentação de propostas elaborado e publicado pela Delegação da UE na Albânia no contexto do Ano Europeu do Património Cultural 2018. O convite à apresentação de propostas foi dirigido a jovens arquitetos e envolveu propostas de projetos para novos edifícios de alojamento e pequeno-almoço. A delegação atribuiu a gestão do concurso a contratantes externos. Um dos arquitetos participantes queixou-se de que o procedimento carecia de transparência e imparcialidade.

O Provedor de Justiça considerou que a delegação tinha assegurado que o processo era justo, objetivo e transparente. Ela encerrou o inquérito concluindo que não houve má administração.

Decisão no processo 342/2017/DR sobre o indeferimento pelo Banco Europeu de Investimento de um pedido de financiamento ao abrigo do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos para um projeto de economia digital na Guadalupe

Sexta-Feira | 14 dezembro 2018

O processo dizia respeito ao indeferimento pelo Banco Europeu de Investimento (BEI) de um pedido de financiamento, ao abrigo do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), para um projeto de economia digital na Guadalupe.

O Provedor de Justiça abriu um inquérito sobre a forma como o BEI tratou o pedido de financiamento e se forneceu uma explicação razoável para a sua rejeição. A Provedora de Justiça analisou igualmente a forma como o mecanismo de tratamento de queixas do BEI tratou a queixa subsequente sobre a decisão do BEI de rejeitar o pedido.

O Provedor de Justiça constatou que, após a participação do BEI-CM, o BEI resolveu a questão da falta de resposta ao queixoso. Quanto ao resto, o Provedor de Justiça não detetou má administração. Identificou, no entanto, margem para melhorias na forma como o BEI-CM lida com questões que não se enquadram no seu âmbito de competências e apresentou uma sugestão de melhorias.