Tem uma queixa contra uma instituição ou organismo da UE?
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Decisão do Provedor de Justiça Europeu relativa à queixa 954/209/MMO contra a Comissão Europeia sobre a forma como esta instituição tratou uma queixa contra o Luxemburgo por alegado incumprimento da Diretiva 2007/47/CE relativa aos dispositivos médicos [PMO(2019)2386148]
Decisão
Caso 954/2019/MMO - Aberto em Terça-Feira | 18 junho 2019 - Decisão de Segunda-Feira | 15 julho 2019 - Instituição em causa Comissão Europeia ( Solucionado pela instituição ) - País Luxemburgo
Ex.mo Senhor X,
Em 24 de maio de 2019, apresentou uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu contra a Comissão Europeia por esta não ter reagido adequadamente às questões suscitadas na sua carta de 15 de fevereiro de 2018. O Provedor de Justiça solicitou-me que tratasse a sua queixa e lhe respondesse em seu nome.
Na sua queixa ao Provedor de Justiça, afirma que tencionava apresentar uma queixa por infração contra o Luxemburgo por incumprimento da Diretiva 2007/47/CE relativa aos dispositivos médicos [1]. No entanto, a unidade que endereçou na Comissão não transmitiu a sua carta nem o remeteu para o serviço competente dessa instituição.
No decurso do inquérito do Provedor de Justiça, o membro do pessoal da Comissão, a quem V. Ex.a tinha correspondido, escreveu-lhe explicando que a Direção-Geral do Mercado Interno, da Indústria, do Empreendedorismo e das PME (DG GROW) da Comissão é a direção competente para avaliar a sua queixa e que os seus colegas da DG GROW o contactariam diretamente sobre essa matéria. Ele também se desculpou por não ter conseguido acompanhar internamente.
Por conseguinte, o processo é encerrado com a conclusão de que foi resolvido.
Com os melhores cumprimentos,
Marta Hirsch‐Ziembińska
Chefe da Unidade de Inquéritos e ‐ TIC 1
Estrasburgo, 15/07/2019
[1] https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX:32007L0047