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Decisão do Provedor de Justiça Europeu que encerra o inquérito relativo à queixa 577/2014/MDC sobre a recusa da Comissão Europeia em conceder acesso, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 do Conselho, a um pedido de reexame relativo à caducidade dos direitos anti-dumping sobre as importações de nitrato de amónio originário da Rússia

Segunda-Feira | 21 março 2016

O processo dizia respeito à recusa da Comissão Europeia em conceder ao autor da denúncia, uma parte interessada, acesso ao pedido inicial da indústria da União de extensão dos direitos anti-dumping sobre os produtos de amónio provenientes da Rússia. O Provedor de Justiça inquiriu sobre a questão e concluiu que a recusa da Comissão não foi fundamentada à luz das disposições aplicáveis do regulamento anti-dumping e pode ter prejudicado os direitos de defesa do queixoso nesse procedimento. Por conseguinte, recomendou à Comissão que divulgasse o pedido em causa.

Embora a Comissão discordasse da conclusão do Provedor de Justiça de má administração, aceitou a sua recomendação de divulgar o pedido em causa. Por conseguinte, o Provedor de Justiça encerrou o processo.

Decisão da Provedora de Justiça Europeia que encerra o inquérito sobre a queixa 725/2014/FOR contra a Comissão Europeia

Segunda-Feira | 05 outubro 2015

O processo dizia respeito a um pedido de uma empresa norueguesa de acesso público a documentos relativos a contactos entre a Comissão e a Itália com o objetivo de verificar se a Itália estava em conformidade com os direitos de livre circulação de mercadorias, nomeadamente no que diz respeito às limitações impostas à utilização de «meias de neve» (as meias de neve são concebidas para o mesmo fim que as correntes de neve).

O pedido foi indeferido pela Comissão com base no facto de a divulgação dos documentos poder prejudicar um inquérito em curso. O Provedor de Justiça inquiriu sobre a questão. O acesso aos documentos solicitados foi então concedido, o que levou o Provedor de Justiça a concluir que a questão tinha sido resolvida pela Comissão.

Tratamento das queixas por infração

Terça-Feira | 14 maio 2013

Decisão do Provedor de Justiça Europeu que encerra o inquérito sobre a queixa 640/2012/RT contra a Comissão Europeia

Terça-Feira | 14 maio 2013

O queixoso, de nacionalidade francesa, mudou a sua residência da Bélgica para França. Pediu a matrícula em França do seu veículo, anteriormente matriculado na Bélgica. As autoridades francesas recusaram-se a reconhecer o certificado de inspeção técnica emitido pelas autoridades belgas e exigiram que o veículo do queixoso fosse submetido a uma inspeção técnica completa em França como condição para a sua matrícula. Por conseguinte, o queixoso queixou-se à Comissão Europeia de que a França violou a legislação da UE em matéria de livre circulação. A Comissão deu início a um processo por infração. Após ter recebido esclarecimentos das autoridades francesas, decidiu encerrar o processo do autor da denúncia. O queixoso não concordou com essa decisão e recorreu ao Provedor de Justiça.

No parecer que enviou ao Provedor de Justiça, a Comissão considerou, em suma, que o direito da União não obriga um Estado-Membro, quando procede ao novo registo de veículos anteriormente matriculados noutro Estado-Membro, a reconhecer automaticamente a totalidade ou parte da inspeção técnica efetuada neste último.

Em resposta às outras perguntas do Provedor de Justiça sobre a interpretação da jurisprudência pertinente, a Comissão alterou a sua posição inicial. Explicou que, na sequência de um acórdão recente do Tribunal de Justiça, decidiu rever a sua decisão inicial de arquivar o processo por infração do autor da denúncia e solicitar esclarecimentos adicionais às autoridades francesas. Por conseguinte, o Provedor de Justiça considerou que, ao fazê-lo, a Comissão resolveu a queixa. Por conseguinte, encerrou o processo.

Decisão do Provedor de Justiça Europeu que encerra o inquérito relativo à queixa 1260/2010/RT contra a Comissão Europeia

Terça-Feira | 12 fevereiro 2013

A queixosa, uma associação de agricultores franceses, queixou-se à Comissão Europeia de que as autoridades francesas não cumpriram as disposições da legislação da UE relativas às importações paralelas de medicamentos veterinários. Alegou que a França não permitia que veterinários, agricultores, farmacêuticos e outros distribuidores retalhistas tivessem acesso ao procedimento de autorização simplificado para as importações paralelas de MV. Além disso, as autoridades francesas recusaram o acesso ao procedimento simplificado de importação paralela de MV aos grossistas autorizados a distribuir MV noutros Estados-Membros.

A Comissão deu início a um processo por infração e enviou uma carta de notificação para cumprir às autoridades francesas. Posteriormente, as autoridades francesas alteraram a legislação nacional relativa ao procedimento de autorização das importações paralelas de MV. Por conseguinte, a Comissão decidiu encerrar o processo. O autor da denúncia alegou que os argumentos apresentados pela Comissão na sua decisão de encerrar a denúncia de infração eram insuficientes e pouco convincentes. Alegou que a Comissão deveria anular a sua decisão de arquivar a denúncia de infração ou dar início a um novo processo por infração contra as autoridades francesas.

No seu parecer, a Comissão considerou, em primeiro lugar, que as importações paralelas pessoais de MV não podem ser autorizadas se as disposições pertinentes da Diretiva 2001/82/CE do código comunitário relativo aos medicamentos veterinários não forem respeitadas. A Comissão observou, em suma, que as importações paralelas de MV estão, em geral, abertas aos agricultores, veterinários e farmacêuticos ou aos grossistas, se cumprirem as disposições específicas dessa diretiva relativas à distribuição, posse e distribuição de MV e à farmacovigilância.

O Provedor de Justiça considerou que a Comissão não apresentou uma justificação adequada para a sua decisão de encerrar a queixa por infração apresentada pelo queixoso. Por conseguinte, apresentou um projeto de recomendação à Comissão. Na sequência do seu projecto de recomendação, a Comissão decidiu dar início a um novo processo por infracção relativo aos obstáculos com que se deparam os grossistas que tentam efectuar importações paralelas de MV. Por conseguinte, o Provedor de Justiça considerou que a Comissão tinha, até à data, tomado medidas adequadas para aplicar o seu projeto de recomendação. Por conseguinte, decidiu encerrar o processo.

Tratamento das queixas por infração

Sexta-Feira | 27 abril 2012