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Recusa parcial de acesso do público aos relatórios de estudos clínicos relativos à aprovação de um medicamento (Humira) para o tratamento da doença de Crohn
Caso aberto
Caso OI/3/2014/FOR - Aberto em Quarta-Feira | 16 abril 2014 - Decisão de Quarta-Feira | 08 junho 2016 - Instituição em causa Agência Europeia de Medicamentos ( Não se justificam inquéritos adicionais ) - País França
Recusa parcial de acesso do público aos relatórios de estudos clínicos relativos à aprovação
de um medicamento (Humira) para o tratamento da doença de Crohn