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O facto de a Comissão não ter examinado e investigado devidamente a violação do artigo 4.o, alínea f), do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 no que diz respeito à concessão, pelas autoridades de um Estado-Membro, de uma licença de exploração a outra companhia aérea
Caso aberto
Caso 1983/2013/LP - Aberto em Segunda-Feira | 18 novembro 2013 - Decisão de Segunda-Feira | 18 janeiro 2016 - Instituição em causa Comissão Europeia ( Não se verificou má administração ) - País Irlanda
Alegação(ões)
A Comissão não analisou nem investigou devidamente uma alegada violação do artigo 4.o, alínea f), do Regulamento (CE) n.o 1008/2008, no que diz respeito à concessão, pelas autoridades de um Estado-Membro, de uma licença de exploração a outra companhia aérea.
Crédito(s)
1) A Comissão deve investigar direta e exaustivamente a estrutura de propriedade da outra companhia aérea.
2) Caso a outra companhia aérea não cumpra os requisitos de propriedade da UE, a Comissão deve tomar as medidas corretivas adequadas nos termos do Regulamento (CE) n.o 1008/2008.