Tem uma queixa contra uma instituição ou organismo da UE?
Língua atual:
- PT Português
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Seguimento dado a uma queixa relativa a determinadas atividades de certificação num país terceiro
Caso aberto
Caso 1923/2013/BEH - Aberto em Quinta-Feira | 10 outubro 2013 - Decisão de Sexta-Feira | 04 abril 2014 - Instituição em causa Comissão Europeia ( Solucionado pela instituição )
Alegação(ões)
A Comissão não tomou as medidas adequadas, nomeadamente com base no artigo 33.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 834/2007, para dar seguimento a uma queixa relativa a determinadas atividades de certificação num país terceiro que o autor da denúncia lhe apresentou em 14 de janeiro de 2013.
Crédito(s)
A Comissão deve tomar as medidas adequadas para dar seguimento à queixa acima referida.