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Tem uma queixa contra uma instituição ou organismo da UE?

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Seguimento dado a uma queixa relativa a determinadas atividades de certificação num país terceiro

Alegação(ões)

A Comissão não tomou as medidas adequadas, nomeadamente com base no artigo 33.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 834/2007, para dar seguimento a uma queixa relativa a determinadas atividades de certificação num país terceiro que o autor da denúncia lhe apresentou em 14 de janeiro de 2013.

Crédito(s)

A Comissão deve tomar as medidas adequadas para dar seguimento à queixa acima referida.

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