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Tratamento pela EFSA de várias questões relacionadas com os insetos geneticamente modificados
Caso aberto
Caso 346/2013/SID - Aberto em Quarta-Feira | 20 março 2013 - Decisão de Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 - Instituição em causa Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos ( Observação crítica ) - País Reino Unido
Alegação(ões)
1) A EFSA não conseguiu resolver adequadamente as questões de conflito de interesses suscitadas em relação a determinados membros do Grupo de Trabalho sobre Insetos Geneticamente Modificados.
2) A EFSA não abordou adequadamente a questão da ingestão de insetos geneticamente modificados no seu projeto de documento de orientação para a avaliação dos riscos ambientais em animais geneticamente modificados, que emitiu para consulta em junho de 2012.
Crédito(s)
1) A EFSA deve reconstituir o Grupo de Trabalho sobre Insetos Geneticamente Modificados e, ao fazê-lo, deve assegurar que nenhum membro seja tendencioso ou tenha um conflito de interesses.
2) A EFSA deve ter devidamente em conta a questão da ingestão de insetos geneticamente modificados ao elaborar o seu documento de orientação para a avaliação dos riscos ambientais em animais geneticamente modificados.