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Como está a Comissão Europeia a tratar um processo por infração contra a Itália relativo à aplicação da Diretiva Emissões Industriais e de outra legislação ambiental da UE aplicável – INFR(2013)2177

Ursula von der Leyen
Presidente
da Comissão Europeia

 

 

Senhor Presidente,

Recebi uma queixa contra a Comissão Europeia e decidi abrir um inquérito sobre esta queixa.

A queixa diz respeito ao tratamento pela Comissão de um processo por infração contra a Itália relativo à não aplicação adequada da Diretiva Emissões Industriais e de outra legislação ambiental da UE aplicável — INFR(2013)2177.

Os autores da denúncia alegam que a Comissão i) sofreu atrasos significativos e injustificados no tratamento do processo por infração INFR(2013)2177; ii) não comunicou de forma adequada e transparente com os autores da denúncia e o público em geral sobre o assunto; e iii) não intentou uma ação contra a Itália no Tribunal de Justiça da UE. Alegam que a Comissão deve i) tomar uma decisão sobre o procedimento de infração INFR(2013)2177 sem mais demora; ii) esclarecer e explicar em pormenor por que razão o procedimento demorou 12 anos e por que razão a segunda carta de notificação para cumprir adicional era necessária; e iii) instaurar uma ação contra a Itália no Tribunal de Justiça da UE.

Os autores da denúncia argumentam ainda que a questão é de interesse público significativo, dadas as suas implicações para a saúde humana e o ambiente.

Concluí agora que seria útil receber uma resposta escrita da Comissão a esta queixa.

Chama-se a atenção para o facto de ser provável que envie a sua resposta e respetivos anexos aos autores da denúncia para observações [1].

Muito agradeceria a V. Ex.a se dignasse receber a resposta da Comissão até 30 de setembro de 2025, expondo em pormenor as medidas tomadas pela Comissão desde a emissão da primeira carta de notificação para cumprir. Muito agradeceria que a Comissão apresentasse a resposta em inglês, que é a língua da denúncia. Posso também decidir publicar a sua resposta.

Decidi igualmente que, para efeitos do inquérito, é necessário que a minha equipa de inquérito inspecione o processo completo da Comissão relativo ao processo por infração em causa, também até 30 de setembro de 2025. Os documentos devem incluir cópias de qualquer avaliação interna (incluindo documentos que possam não ter sido registados) e cópias de toda a correspondência e documentos pertinentes trocados entre a Comissão e a Itália (incluindo documentos que possam não ter sido registados) desde a emissão da primeira carta de notificação para cumprir em 2013. As informações ou documentos que a sua instituição considere confidenciais não serão divulgados ao autor da denúncia ou a qualquer outra pessoa sem o acordo prévio da Comissão [2].

Depois de a minha equipa de inquérito ter inspecionado o processo, a equipa de inquérito pode igualmente solicitar uma reunião para obter esclarecimentos sobre quaisquer questões pendentes.

Os agentes responsáveis pelos inquéritos são Eija Salonen e Ludovica Aquino.

Com os melhores cumprimentos,

 

Teresa Anjinho

Provedor de Justiça Europeu

Estrasburgo, 11/07/2025

 

 

[1] Se pretender apresentar documentos ou informações que considere confidenciais e que não devam ser divulgados ao autor da denúncia, assinale-os com a menção «Confidencial». E-mails criptografados podem ser enviados para a nossa caixa de correio dedicada . As informações e os documentos deste tipo serão apagados dos processos do Provedor de Justiça Europeu pouco depois de concluído o inquérito.

[2] Assinale claramente esse material com a menção «Confidencial». E-mails criptografados podem ser enviados para a nossa caixa de correio dedicada . As informações e os documentos deste tipo serão apagados dos processos do Provedor de Justiça Europeu pouco depois de concluído o inquérito.

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