Tem uma queixa contra uma instituição ou organismo da UE?
Como trabalhamos
O Provedor de Justiça Europeu apoia pessoas, empresas e organizações que enfrentem problemas com a administração da UE, dando resposta às queixas que apresentam, mas também procurando promover boas práticas administrativas através da identificação proativa de questões sistémicas mais vastas junto das instituições da UE e fazendo uso do poder de iniciativa própria. O Provedor de Justiça Europeu só pode abrir um inquérito se as queixas se enquadrarem no âmbito do seu mandato e cumprirem os «critérios de admissibilidade» necessários, por exemplo, se o queixoso já tiver tentado resolver o caso diretamente com a instituição em causa.
Tratamento de queixas e inquéritos
Receção da queixa. Ir para «O pessoal responsável pelos inquéritos do Provedor de Justiça Europeu avalia».
O pessoal responsável pelos inquéritos do Provedor de Justiça Europeu avalia se há motivos para abrir um inquérito.
- Em caso afirmativo, ir para «Abertura de inquérito»
- Em caso negativo, «Não é aberto inquérito», o que pode acontecer por três razões:
- a questão não se insere no âmbito do mandato do Provedor de Justiça Europeu (por exemplo, porque não diz respeito a um organismo da UE ou se insere na responsabilidade política de um organismo da UE),
- a queixa não é admissível (por exemplo, porque o queixoso não tentou, em primeiro lugar, resolver a questão diretamente com o organismo da UE, porque a questão tem mais de dois anos ou foi apresentada nos tribunais, ou porque o queixoso não é um cidadão da UE),
- não há razões para abrir um inquérito (por exemplo, porque a resposta do organismo da UE é razoável ou porque outro organismo está em melhor posição para tratar da questão).
Abertura de inquérito
O queixoso é informado. Ir para «Inquérito».
Inquérito
O Provedor de Justiça Europeu avalia a queixa e pode:
- solicitar ao organismo da UE que responda ou forneça mais informações,
- agendar uma reunião com o organismo da UE e/ou proceder a uma inspeção de documentos por ele detidos,
- solicitar ao queixoso informações ou observações.
Em seguida, há quatro cenários possíveis:
- A queixa pode ser resolvida de forma célere, o Provedor de Justiça Europeu apresenta uma proposta de solução. Ir para «Resposta do organismo da UE»
- Possível má administração: em casos raros, o Provedor de Justiça Europeu apresenta conclusões preliminares. Ir para «Resposta do organismo da UE»
- O Provedor de Justiça Europeu constata a existência de má administração. Ir para «O Provedor de Justiça Europeu constata a existência de má administração»
- O Provedor de Justiça Europeu constata que não existe má administração. Ir para «Decisão de encerramento»
Resposta do Organismo da UE
- O organismo da UE aceita, a questão é resolvida. Ir para «Decisão de encerramento»
- O organismo da UE rejeita. Ir para «O Provedor de Justiça Europeu constata a existência de má administração»
O Provedor de Justiça Europeu constata a existência de má administração
- O Provedor de Justiça Europeu formula recomendações para resolver o caso de má administração. A instituição dispõe de um prazo de três meses para se pronunciar. O queixoso pode apresentar observações. Ir para «Decisão de encerramento»
- Nenhuma recomendação possível ou viável. Ir para «Decisão de encerramento»
Decisão de encerramento
Apresenta as conclusões definitivas:
- inexistência de má administração
- não se justificam inquéritos adicionais
- recomendação/solução aceite – caso resolvido
- confirmação de má administração
O Provedor de Justiça Europeu pode apresentar sugestões de melhoria
(fim do fluxograma)
Inquéritos de iniciativa própria e outros poderes
Inquéritos de iniciativa própria
O Provedor de Justiça Europeu dispõe de poderes para realizar inquéritos por sua própria iniciativa.
i) «Inquéritos estratégicos»: sempre que o Provedor de Justiça Europeu identifique questões importantes de potencial má administração com relevância sistémica num ou mais organismos da UE, pode decidir abrir um inquérito de iniciativa própria.
ii) Baseados em queixas: se o queixoso não preencher os «critérios de admissibilidade» para ser elegível para apresentar uma queixa (por exemplo, um cidadão ou residente de um país terceiro), mas existirem razões para suspeitar de potencial má administração, o Provedor de Justiça Europeu pode decidir abrir um inquérito. Estes inquéritos seguem depois o procedimento normal para os inquéritos baseados em queixas.
Estes inquéritos seguem um procedimento semelhante aos inquéritos baseados em queixas, em que foi tomada a decisão de abrir um inquérito. No entanto, o Provedor de Justiça Europeu pode tomar medidas adicionais, como realizar «inquéritos paralelos» sobre a questão junto das provedorias de justiça nacionais nos Estados-Membros da UE ou «consultas» com as partes interessadas afetadas pela questão ou na sequência desta.
Iniciativas não baseadas em inquéritos
«Iniciativas estratégicas»: sempre que o Provedor de Justiça Europeu identifique questões importantes de potencial relevância sistémica numa ou mais instituições da UE, mas considere que a questão não exige a realização de um inquérito nos termos do procedimento normal de inquérito, pode decidir lançar uma iniciativa estratégica.
Tal iniciativa pode assumir a forma de uma carta dirigida ao organismo da UE em causa, expondo as observações do Provedor de Justiça Europeu sobre a questão. Em função da resposta do organismo da UE, a iniciativa é encerrada com uma nota de encerramento. Em alguns casos, o Provedor de Justiça Europeu pode decidir abrir um inquérito estratégico, com base nas conclusões de uma iniciativa estratégica.
Consultas públicas/das partes interessadas
Sempre que o Provedor de Justiça Europeu pretenda recolher mais informações sobre uma questão sistémica relativa à administração da UE, antes de qualquer inquérito ou iniciativa, pode consultar as partes interessadas pertinentes ou o público em geral. Essas consultas podem levar o Provedor de Justiça Europeu a tomar medidas adicionais. Tal como acima referido, o Provedor de Justiça Europeu também pode organizar consultas no contexto de inquéritos.