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Inquérito adicional do Provedor de Justiça Europeu sobre a forma como a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) trata os pedidos de acesso do público a documentos
Correspondência - Data Sexta-Feira | 15 março 2024
Caso OI/4/2022/PB - Aberto em Sexta-Feira | 15 julho 2022 - Recomendação sobre Terça-Feira | 30 maio 2023 - Decisão de Quarta-Feira | 13 março 2024 - Instituição em causa Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira ( Má administração detetada ) - País França
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Diretor Executivo em exercício Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira |
Ex.ma Senhora,
Agradecemos a resposta da Frontex, de 5 de agosto de 2022, a este inquérito.
A resposta remete para a jurisprudência para apoiar os pontos de vista expostos, sem fornecer pormenores específicos. Dada a importância das questões processuais que analisarei no presente inquérito, essas referências teriam de ser tão precisas quanto possível. Por conseguinte, gostaria de solicitar uma carta de seguimento que contenha, sob a forma de citações no corpo da carta (e com as referências conexas), os parágrafos específicos, na íntegra, da jurisprudência a que a Frontex se referia na resposta inicial.
Uma vez que as informações solicitadas estão presumivelmente facilmente disponíveis, muito agradeceria que a Frontex pudesse responder no prazo de uma semana a contar da presente carta.
Note-se que a resposta será publicada no nosso sítio Web juntamente com a resposta da Frontex de 5 de agosto.
Com os melhores cumprimentos,
Emily O'Reilly Provedora
de Justiça Europeia
Estrasburgo, 16/09/2022