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Carta do Provedor de Justiça Europeu ao Banco Central Europeu que abre o inquérito de iniciativa própria OI/14/2011/BEH relativo a práticas relacionadas com alimentos não consumidos

Mario Draghi
Presidente Banco Central
Europeu
Eurotower
Kaiserstraße 29
60311 Frankfurt am Main
ALLEMAGNE

Estrasburgo, 31-10-2011

Inquérito de iniciativa própria OI/14/2011/BEH sobre práticas relacionadas com alimentos não consumidos.

Senhor Presidente,

Nos termos do artigo 228.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Provedor de Justiça Europeu está habilitado a realizar inquéritos por sua própria iniciativa em relação a eventuais casos de má administração na atuação das instituições, órgãos ou organismos da União.

Muitas instituições, órgãos, organismos e agências da UE disponibilizam cantinas, que se destinam principalmente a servir o seu pessoal.

Chegou ao meu conhecimento que parece haver alguma divergência na forma como estas cantinas eliminam alimentos não consumidos. Enquanto alguns parecem doar tal alimento a instituições de caridade, pelo menos uma cantina parece jogar fora tal alimento.

É uma boa prática administrativa utilizar os recursos atribuídos a cada uma das instituições, organismos, agências e serviços da UE da forma mais económica possível. Além disso, a forma como os alimentos não consumidos são eliminados é suscetível de afetar a forma como os cidadãos percecionam a UE e, em alguns casos, pode ser diretamente relevante para a sua vida quotidiana.

Por conseguinte, decidi abrir um inquérito de iniciativa própria sobre as práticas das cantinas disponibilizadas pelas instituições e por determinados organismos da UE em relação aos alimentos não consumidos.

Gostaria de solicitar à vossa instituição que apresentasse um parecer sobre a questão acima referida. Muito agradeceria a V. Ex.a se dignasse, em especial, responder às seguintes perguntas:

1. A sua instituição disponibiliza uma cantina ao seu pessoal?

2. Em caso afirmativo, que práticas são seguidas por essa cantina para lidar com alimentos não consumidos?

Tendo em conta o seu objeto, o presente inquérito de iniciativa própria diz respeito às instituições e órgãos da UE mencionados no artigo 13.o do Tratado UE, com exceção do Conselho Europeu.

Muito agradeceria a V. Ex.a se dignasse apresentar um parecer sobre o assunto em epígrafe até 31 de janeiro de 2012.

Gostaria igualmente de informar V. Ex.a de que, durante o meu inquérito, posso considerar a possibilidade de publicar as opiniões recebidas e dar a terceiros interessados a oportunidade de apresentarem observações.

Caso os serviços de V. Ex.a necessitem de mais informações sobre este inquérito de iniciativa própria, não hesitem em contactar Bernhard Hofstötter, jurista responsável pelo presente processo (+33 388 17 81 05).

Com os melhores cumprimentos,

P. Nikiforos Diamandouros

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