Tem uma queixa contra uma instituição ou organismo da UE?
- PT Português
As traduções automáticas podem conter erros que reduzem potencialmente a clareza e a exatidão; o Provedor de Justiça não aceita qualquer responsabilidade por eventuais discrepâncias. Para informações mais fiáveis e segurança jurídica, consultar: a versão de origem em inglês, acima referida.
Para mais informações, consulte a nossa política linguística e de tradução.
Queixa 862/2012/RT
Decisão
Caso 862/2012/RT - Aberto em Terça-Feira | 22 maio 2012 - Decisão de Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 - Instituição em causa Conselho Europeu ( Retirado pelo queixoso )
Ex.mo Senhor P.,
Em 26 de abril de 2012, apresentou uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu contra o Conselho Europeu, relativa à sua recusa em conceder-lhe acesso aos pareceres jurídicos sobre o papel do Tribunal de Justiça no contexto do Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária (TECG).
Em 22 de maio de 2012, solicitei ao Conselho Europeu que apresentasse um parecer sobre a alegação e o pedido seguintes.
Em 24 de julho de 2012, o Conselho da UE, agindo em nome do Conselho Europeu, apresentou o seu parecer, que lhe foi transmitido para eventuais observações. V. Ex.a enviou as suas observações em 4 de outubro de 2012.
Com base nas suas observações, compreendi que pretendia retirar a sua alegação inicial contra o Conselho Europeu relativa ao atraso no tratamento do seu pedido de acesso, uma vez que, entretanto, o Conselho respondeu ao seu pedido confirmativo.
Em conformidade com o seu desejo, decidi, por conseguinte, encerrar o meu inquérito sobre a sua queixa de 26 de abril de 2012 (referência 862/2012/RT).
Com os melhores cumprimentos,
P. Nikiforos Diamandouros
Feito em Estrasburgo, em 30 de janeiro de 2013