Tem uma queixa contra uma instituição ou organismo da UE?
Língua atual:
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Decisão sobre o facto de a Comissão Europeia não ter tomado uma decisão final dentro do prazo aplicável sobre um pedido de acesso do público à versão espanhola das Orientações da Comissão sobre práticas proibidas em matéria de inteligência artificial
Decisão
Caso 1642/2025/OAM - Aberto em Quinta-Feira | 10 julho 2025 - Decisão de Segunda-Feira | 13 outubro 2025 - Instituição em causa Comissão Europeia ( Solucionado pela instituição ) - País Espanha
Queixa apresentada
19/06/2025Análise da queixa
19/06/2025Inquérito em curso
10/07/2025Resultado do inquérito
13/10/2025
O caso dizia respeito à falta de resposta do organismo da UE ao queixoso. Uma vez que o organismo da UE respondeu, o processo foi encerrado como tendo sido resolvido. O inquérito do Provedor de Justiça não incidiu, de modo algum, sobre o mérito da questão levantada pelo queixoso.