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Tem uma queixa contra uma instituição ou organismo da UE?

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Decisão sobre a forma como o Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) tratou uma queixa sobre questões num processo de seleção de pessoal da UE (processo 1091/2025/RVK)

Ex.ma Senhora,

Apresentou recentemente uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu contra o Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) relativa à sua decisão de não aceitar a sua queixa sobre as perguntas de escolha múltipla nas provas específicas do processo de seleção EPSO/AD/412/24 por ter sido apresentada demasiado tarde.

Após uma análise cuidadosa de todas as informações que forneceu com a sua queixa, decidimos encerrar o inquérito com a seguinte conclusão:

Não houve má administração por parte do EPSO.

De acordo com o anúncio de concurso [1], que estabelece as regras que regem o processo de seleção (anexo 1), se desejar apresentar uma queixa sobre as perguntas, deve fazê-lo no prazo de três dias de calendário a contar (e incluindo) do dia seguinte ao dia em que realizou a prova, ou seja, até 28 de outubro de 2024. A comunicação indica claramente que as queixas apresentadas após o termo do prazo não serão tidas em conta. Por conseguinte, foi razoável que o EPSO rejeitasse a sua queixa, uma vez que a apresentou em 16 de abril de 2025.

Com os melhores cumprimentos,

Tina Nilsson
Chefe da Unidade de Tratamento de Casos

Estrasburgo, 05/06/2025

 

[1] Ver ponto 7.2.1, n.o 3, alínea a), das regras gerais do anúncio de concurso geral EPSO/AD/412/24 Administradores nos seguintes domínios: 1. Dados e estatísticas (AD 6) 2. Estatísticas macroeconómicas (AD 7): https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/PDF/?uri=OJ:C_202403680

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