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Decisão do Provedor de Justiça Europeu sobre a queixa 1992/2003/OV contra o Serviço Europeu de Seleção do Pessoal


Estrasburgo, 7 de Maio de 2004

Ex.ma Senhora P.,

Em 20 de Outubro de 2003, apresentou uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu relativa à sua exclusão do concurso geral EPSO/A/2/03 organizado pelo Serviço Europeu de Seleção do Pessoal.

Em 4 de Novembro de 2003, transmiti a queixa ao director do EPSO. O EPSO enviou o seu parecer em 6 de Fevereiro de 2004. Enviei-lho com um convite para fazer observações, se assim o desejasse. Não parecem ter sido recebidas quaisquer observações da sua parte.

Escrevo agora para informá-lo dos resultados das investigações que foram feitas.


A QUEIXA

Segundo o autor da denúncia, os factos pertinentes foram os seguintes:

O queixoso é cidadão checo e candidatou-se ao concurso geral EPSO/A/2/03 (Administradores assistentes A8 de nacionalidade checa, domínio 1 "Administração pública europeia")(1). Utilizou o serviço de registo em linha que lhe foi oferecido. O Guia do Candidato indicou que é possível que a rede seja sobrecarregada por um grande número de candidatos e que, por conseguinte, uma tentativa de ligação pode falhar. Nesse caso, o Guia do Candidato indicou que é necessário repetir o processo de registo.

A queixosa deparou-se, de facto, com vários problemas quando quis transmitir a sua candidatura em linha ao concurso, para o domínio "Administração pública europeia". Devido à falta de confirmação da aceitação da sua candidatura, decidiu preencher outro formulário de candidatura e, a fim de evitar a dupla inscrição num campo, decidiu inscrever-se no campo «Economia». Os problemas com a ligação continuaram, talvez porque, na altura, o queixoso vivia nos Estados Unidos. Quando a queixosa acedeu ao seu perfil EPSO alguns dias mais tarde, verificou que a sua candidatura ao domínio «Administração pública europeia» tinha sido aceite e corretamente registada com o n.o 9768. Por conseguinte, o autor da denúncia partiu do princípio de que o outro pedido seria automaticamente eliminado pelo sistema. Este foi um mal-entendido devido à sua falta de experiência com a inscrição em linha nos concursos da UE, mas também devido à descrição pouco clara fornecida pelo EPSO das fases da inscrição. Por último, verificou-se que o outro pedido também tinha sido registado. Em 1 de Agosto de 2003, a queixosa foi informada através do seu perfil EPSO de que a sua candidatura tinha sido rejeitada devido à dupla candidatura.

A queixosa escreveu ao júri do concurso, em 4 de Setembro de 2003, solicitando a reapreciação da sua exclusão do concurso. O júri rejeitou o pedido em 7 de Outubro de 2003, alegando que o queixoso não tinha respeitado as regras do anúncio de concurso publicado no Jornal Oficial. A carta indicava que a queixosa tinha quatro semanas entre a apresentação da sua dupla candidatura e a data de encerramento do concurso para informar o EPSO de que tinha tido dificuldades com a inscrição da sua candidatura.

A queixosa alega que não tencionava apresentar um pedido duas vezes e que a sua rejeição se deveu a problemas com o sistema de pedidos em linha.

Em 20 de Outubro de 2003, o queixoso apresentou a presente queixa ao Provedor de Justiça. A queixosa alega que a sua exclusão do concurso geral EPSO/A/2/03 deve ser revista com base nos argumentos da sua queixa.

O INQUÉRITO

Parecer do EPSO

Em resumo, o parecer do EPSO foi o seguinte:

O objetivo do concurso EPSO/A/2/03 era constituir uma lista de reserva de administradores assistentes (A/8) de nacionalidade checa. O anúncio de concurso (JO C 120 A de 22 de Maio de 2003) foi publicado ao mesmo tempo que os anúncios de concursos gerais para administradores adjuntos para cidadãos dos outros nove futuros Estados-Membros. O anúncio de concurso previa quatro domínios: 1) Administração pública europeia, 2) Direito, 3) Economia e 4) Auditoria.

Os candidatos tinham de se candidatar através da Internet, dirigindo-se ao sítio Web do EPSO e seguindo as instruções nele contidas. Em conformidade com as disposições do anúncio de concurso, os candidatos podiam candidatar-se a um único concurso e a um único domínio, sob pena de inibição. O prazo de inscrição terminava em 24 de Junho de 2003, às 12h00 (hora de Bruxelas). Tal como referido no ponto II.1 do «Guia do Candidato», o Manual de Ajuda do EPSO continha instruções pormenorizadas sobre como apresentar a candidatura.

A queixosa declarou que se deparou com vários problemas de registo quando quis registar-se eletronicamente no campo 1. Uma vez que não recebeu confirmação da sua candidatura, decidiu preencher outro formulário para o concurso geral, mas escolheu outro campo, nomeadamente o campo 3) «Economia», a fim de evitar uma segunda candidatura ao campo 1). A queixosa afirma que, ao fazê-lo, respeitou as instruções do "Guia do Candidato", segundo as quais, em caso de problemas de ligação de falha informática, o procedimento de registo eletrónico tem de ser repetido. O autor da denúncia partiu do princípio de que, se o primeiro pedido tivesse sido efetivamente registado, o segundo seria automaticamente anulado.

O Manual de Ajuda descreve o processo de registo de forma muito precisa, passo a passo. A primeira etapa consiste na criação de um endereço eletrónico e de uma palavra-passe. O autor da denúncia é então automaticamente reencaminhado para um ecrã reservado ao formulário eletrónico de inscrição no concurso selecionado. De acordo com as instruções, depois de ter preenchido o formulário, as informações devem ser "guardadas" de modo a permitir verificar no ecrã que todas as caixas foram preenchidas. Nesse ponto, os candidatos são fortemente aconselhados a imprimir o formulário e, se ainda houver correções a serem feitas, eles devem usar a função "editar" para fazê-los. A etapa seguinte consiste em validar o formulário. Só é possível passar a esta fase se o sistema tiver verificado que o formulário está correctamente preenchido e deve salientar-se que, caso contrário, o botão "registar" não será activado no ecrã.

Uma vez registado o formulário, não podem ser efetuadas mais correções relativamente aos dados já introduzidos no formulário de registo eletrónico. No entanto, desde que o registo seja feito antes do prazo, é sempre possível cancelar um registo e recomeçar com um novo. Uma vez registado o formulário, o requerente recebe uma mensagem confirmando o seu registo e indicando o número de registo. Os candidatos com dificuldades técnicas podem contactar a "Task Force" criada no âmbito destes concursos, quer por telefone, através do "EPSO Reply Service", aberto de segunda a sexta-feira (das 9h00 às 18h00), quer por correio electrónico, conforme indicado no Manual de Ajuda.

De acordo com as informações fornecidas pelo sistema informatizado de registo, a queixosa apresentou o seu primeiro pedido em 27 de Maio de 2003, indicando um endereço electrónico "yahoo.com" e o segundo em 28 de Maio de 2003, indicando um endereço electrónico "atlas.cz". Por conseguinte, a queixosa teve tempo suficiente (o prazo era 24 de Junho de 2003) para verificar, em conformidade com as instruções e informações constantes do "Guia do Candidato" e do "Manual de Ajuda", se o seu primeiro pedido tinha sido efectivamente registado e se lhe tinha sido atribuído um número de registo. Durante este período de quatro semanas, poderia também ter contactado os serviços do EPSO a fim de assinalar os problemas informáticos encontrados e de os informar das suas dúvidas quanto ao registo efetivo das suas candidaturas. Se necessário, poderia ter solicitado, por correio eletrónico, fax ou telefone, o cancelamento de um dos registos.

De acordo com o «Manual de Ajuda», um requerente que registe com êxito o formulário vê no ecrã um número de referência único e pessoal. Caso não tenha aparecido, o candidato deve aceder ao perfil EPSO para verificar o formulário. A queixosa não procedeu a este controlo antes do termo do prazo para a apresentação dos pedidos, embora declare claramente que não tinha a certeza de não ter apresentado mais do que um pedido.

O sistema de registo dos pedidos foi concebido de forma a impossibilitar a introdução de mais do que um pedido utilizando o mesmo endereço eletrónico. Os pedidos da queixosa não foram automaticamente rejeitados pelo sistema, uma vez que os endereços eletrónicos por ela utilizados no seu «perfil EPSO» eram diferentes.

A fim de respeitar o princípio da igualdade de tratamento dos candidatos, o EPSO aplicou a mesma regra estabelecida no anúncio de concurso aos milhares de candidatos a estes concursos gerais. Os candidatos que apresentaram mais do que uma candidatura para o mesmo concurso, ou que selecionaram mais do que um domínio no âmbito deste concurso, foram todos rejeitados, em conformidade com as disposições do anúncio de concurso.

Observações do queixoso

Não foram recebidas quaisquer observações do autor da denúncia.

A DECISÃO

1 Quanto ao pedido de reexame da exclusão do autor da denúncia do concurso

1.1 A queixosa foi excluída do concurso geral EPSO/A/2/03 por ter selecionado mais do que um domínio no concurso. Alega que a sua exclusão deve ser revista com base nos argumentos da sua reclamação. De acordo com a queixosa, apresentou, em 27 de Maio de 2003, um pedido relativo ao domínio 1 "Administração pública europeia" do concurso, mas deparou-se com problemas de registo. Pensando que tal se devia ao facto de a rede estar sobrecarregada - uma possibilidade que foi mencionada no anúncio de concurso -, o autor da denúncia decidiu inscrever-se novamente, desta vez no campo 3 «Economia», a fim de evitar a dupla inscrição. Quando a queixosa acedeu ao seu perfil EPSO alguns dias mais tarde, verificou que a sua candidatura ao domínio «Administração pública europeia» tinha sido efetivamente aceite e corretamente registada com o n.o 9768. Em 1 de Agosto de 2003, a queixosa foi informada de que o seu pedido tinha sido indeferido pelo sistema informatizado devido ao seu duplo pedido. A queixosa alega que não tencionava candidatar-se duas vezes e que a sua rejeição se deveu a problemas com o sistema de candidatura em linha e à descrição pouco clara fornecida pelo EPSO das fases da inscrição.

1.2 O EPSO descreveu pormenorizadamente o processo de inscrição electrónica. Salientou que a queixosa tinha tempo suficiente para verificar, em conformidade com as instruções e informações constantes do «Guia do Candidato» e do «Manual de Ajuda», se o seu primeiro pedido tinha sido efetivamente registado e se lhe tinha sido atribuído um número de registo. Durante o período de quatro semanas que decorreu entre as suas inscrições e o termo do prazo, poderia igualmente ter contactado os serviços do EPSO a fim de assinalar os problemas informáticos encontrados e de os informar das suas dúvidas quanto ao registo efetivo das suas candidaturas. Se necessário, poderia ter solicitado, por correio eletrónico, fax ou telefone, o cancelamento de um dos registos. Os candidatos que apresentaram mais do que uma candidatura para o mesmo concurso ou selecionaram mais do que um domínio no âmbito do presente concurso foram todos rejeitados, em conformidade com as disposições do anúncio de concurso.

1.3 O Provedor de Justiça examinou cuidadosamente os documentos pertinentes e observa que o processo de inscrição electrónica no concurso está descrito no anúncio de concurso (2), bem como no Manual de Ajuda que pode ser consultado no sítio Internet do EPSO (3). O Manual de Ajuda no sítio Web do EPSO descreve em pormenor o processo de inscrição e refere que «pode também contactar o serviço «Inforecruitment» se tiver dificuldades que não consiga resolver. "O recrutamento está aberto das 9h00 às 16h00 de segunda a sexta-feira (quintas-feiras até às 18h00). Podem ser contactados através do e-mail Inforecruitment ou pelo telefone +32 2 299.31.31". O Provedor de Justiça observa igualmente que, de acordo com o ponto A do anúncio de concurso, «pode candidatar-se a um único concurso e a um único domínio no âmbito desse concurso - candidatar-se a mais do que um dos dois tipos de concurso implicará a desqualificação de todos».

1.4 No caso em apreço, não resulta dos autos que a queixosa, que tinha dúvidas quanto à sua inscrição no concurso, tenha tentado utilizar a possibilidade mencionada no Manual de Ajuda de contactar o "Info-recruitment" do EPSO antes da data-limite de 24 de Junho de 2003 para esclarecer a sua situação e/ou solicitar o cancelamento de uma eventual segunda inscrição.

1.5 Com base no que precede, afigura-se que o EPSO forneceu ao Provedor de Justiça uma explicação razoável para a sua decisão de excluir a queixosa do concurso devido à sua dupla candidatura. Por conseguinte, não foi detetado qualquer caso de má administração.

2 Conclusão

Com base nos inquéritos do Provedor de Justiça sobre esta queixa, não parece ter havido má administração por parte do Serviço Europeu de Seleção do Pessoal. Por conseguinte, o Provedor de Justiça encerra o processo.

O diretor do EPSO será igualmente informado desta decisão.

Com os melhores cumprimentos,

 

P. Nikiforos DIAMANDOUROS


(1) JO 2003, C 120 A.

(2) JO 2003, C 120 A/24, na secção C «Como apresentar o pedido», 1 «Fase 1: formulário electrónico de inscrição e testes de pré-selecção".

(3) http://europa.eu/epso/on-line-applications/manual_en.htm

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