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Decisão do Provedor de Justiça Europeu sobre a queixa 1456/2001/ADB contra a Comissão Europeia


Estrasburgo, 16 de Maio de 2002

Exmo. Senhor,

Em 9 de Outubro de 2001, apresentou uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu relativa a estágios não remunerados oferecidos pela Comissão Europeia.

Em 4 de Dezembro de 2001, transmiti a queixa ao Presidente da Comissão Europeia. A Comissão Europeia enviou o seu parecer em 14 de Fevereiro de 2002 e eu transmiti-o a V. Exa., convidando-a a apresentar as suas observações, se assim o desejasse. Não parecem ter sido recebidas quaisquer observações da sua parte.

Escrevo agora para informá-lo dos resultados das investigações que foram feitas.

A QUEIXA

O queixoso é um estudante que se candidatou a um estágio na Comissão Europeia. A Comissão ofereceu-lhe um estágio não remunerado. Uma vez que não tem rendimentos, teve de fazer uma escolha difícil. Ou aceitar a oferta com as suas consequências no seu dia-a-dia, ou recusar esta importante oportunidade devido aos seus recursos financeiros limitados.

Apesar de vários contactos com a Comissão, o queixoso não conseguiu obter um estágio remunerado. Por conseguinte, queixou-se ao Provedor de Justiça e alegou que a oferta de estágios não remunerados pela Comissão constitui uma discriminação contra candidatos com recursos financeiros limitados; especialmente porque o número de estágios não remunerados representa apenas uma pequena parte de todos os estágios oferecidos pela Comissão.

O queixoso alega que a Comissão deveria reconsiderar a sua posição relativamente à sua situação pessoal.

O INQUÉRITO

Parecer da Comissão Europeia

O parecer da Comissão Europeia sobre a queixa era, em resumo, o seguinte:

Desde 1997, a Comissão aumentou progressivamente as suas dotações para estágios, a fim de pagar o maior número possível de estagiários. Por conseguinte, a Comissão está em condições de informar o Provedor de Justiça de que, a partir de Março de 2002, todos os estagiários recrutados serão remunerados.

Em 2001, 97 % dos 1200 estagiários beneficiaram de estágios remunerados. No entanto, os estagiários que aceitaram um estágio não remunerado beneficiaram de fundos disponíveis na sequência de chegadas tardias ou partidas antecipadas de estagiários remunerados. Em 2000 e 2001, 90% dos estagiários não remunerados receberam, cada um, montantes pelo menos equivalentes a três meses de bolsa de estágio.

No caso do queixoso, a Comissão pôde pagar-lhe uma bolsa completa de cinco meses para o seu estágio, que durou de Outubro de 2001 a Fevereiro de 2002.

Observações do queixoso

O Provedor de Justiça Europeu transmitiu o parecer da Comissão ao queixoso, convidando-o a apresentar as suas observações. O autor da denúncia não apresentou quaisquer observações.

A DECISÃO

1 Os estágios não remunerados constituem uma discriminação em relação aos candidatos com recursos financeiros limitados

1.1 O queixoso alegou que a oferta de estágios não remunerados pela Comissão constitui uma discriminação contra candidatos com recursos financeiros limitados; especialmente porque o número de estágios não remunerados representa apenas uma pequena parte de todos os estágios oferecidos pela Comissão.

1.2 A Comissão informou o Provedor de Justiça de que, a partir de Março de 2002, todos os estágios oferecidos pela Comissão serão remunerados. No caso do queixoso, apesar de este ter aceite um estágio não remunerado, a Comissão pôde pagar-lhe o equivalente a uma subvenção integral disponível para os estagiários remunerados e, assim, regularizar o pedido.

1.3 O Provedor de Justiça considera que a Comissão tomou medidas para resolver a questão.

2 Conclusão

Das observações da Comissão depreende-se que a Comissão Europeia tomou medidas para resolver a questão. Por conseguinte, o Provedor de Justiça encerra o processo.

O Presidente da Comissão Europeia será igualmente informado desta decisão.

Com os melhores cumprimentos,

 

Jacob SÖDERMAN

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