Tem uma queixa contra uma instituição ou organismo da UE?
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Decisão do Provedor de Justiça Europeu sobre a queixa 1408/2001/ME contra a Comissão Europeia
Decisão
Caso 1408/2001/ME - Aberto em Sexta-Feira | 19 outubro 2001 - Decisão de Segunda-Feira | 17 junho 2002
Ex.mo Senhor F.,
Em 6 de Setembro de 2001, apresentou uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu sobre a questão de saber se uma pessoa é nacional do Reino Unido para efeitos do direito comunitário.
Em 19 de Outubro de 2001, transmiti a queixa ao Presidente da Comissão Europeia. A Comissão enviou o seu parecer em 29 de Janeiro de 2002. Transmiti-lho com um convite à apresentação de observações, que V. Exa. enviou em 20 de Março de 2002.
Escrevo agora para informá-lo dos resultados das investigações que foram feitas.
Para evitar mal-entendidos, é importante recordar que o Tratado CE confere ao Provedor de Justiça Europeu poderes para investigar eventuais casos de má administração apenas nas actividades das instituições e organismos comunitários. O Estatuto do Provedor de Justiça Europeu prevê especificamente que nenhuma ação de qualquer outra autoridade ou pessoa pode ser objeto de queixa ao Provedor de Justiça.
Os inquéritos do Provedor de Justiça sobre a sua queixa destinaram-se, por conseguinte, a examinar se houve má administração nas atividades da Comissão Europeia.
A QUEIXA
O queixoso, um cidadão britânico ultramarino nascido e residente na Grécia, apresentou uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu contra a Comissão Europeia em Setembro de 2001. O queixoso afirmou que, de acordo com a declaração sobre a definição do termo "nacional" feita pelo Ministério do Interior britânico, enquanto cidadão britânico ultramarino, apesar de ter nascido e viver legalmente na União Europeia, não é considerado um nacional do Reino Unido para efeitos do direito comunitário. O autor da denúncia salientou que as pessoas nascidas e residentes fora da União Europeia, como os cidadãos de Gibraltar ou outros cidadãos britânicos, gozam destes direitos. Considerou discriminatório que os cidadãos europeus nascidos no Reino Unido sejam tratados de forma diferente dos nascidos noutras partes da Europa.
O queixoso declarou que tinha abordado a Comissão com as suas preocupações. A Comissão remeteu para a jurisprudência do Tribunal de Justiça e considerou que cabe aos Estados-Membros definir a cidadania.
No que diz respeito à jurisprudência do Tribunal de Justiça, o queixoso sublinhou que o processo Kaur (1) era diferente da sua situação. Nesse processo, S. Kaur nasceu e viveu no Quénia e tinha a possibilidade de residir no Quénia. O queixoso, por outro lado, nasceu e vive permanentemente na Europa e não tem para onde ir. O autor da denúncia remeteu igualmente para o processo Micheletti (2), no qual o Tribunal declarou que:
"Nos termos do direito internacional, cabe a cada Estado-Membro, no respeito do direito comunitário, estabelecer as condições de aquisição e perda da nacionalidade."
O autor da denúncia alegou que o poder dos Estados-Membros para definir a cidadania não é ilimitado, mas está sujeito ao respeito dos direitos fundamentais. Além disso, o preâmbulo do Tratado de Roma refere-se à unificação dos povos da Europa. O queixoso declarou que pertencia aos povos da Europa. O queixoso tinha repetidamente, mas sem sucesso, solicitado à Comissão que submetesse a questão ao Tribunal de Justiça.
Em resumo, o queixoso alegou que a Comissão não tinha tratado devidamente o assunto.
O INQUÉRITO
Parecer da ComissãoNo seu parecer, a Comissão declarou ter recebido uma carta do autor da denúncia, datada de 8 de Junho de 2001, na qual este alegava que a declaração anexa ao Tratado de Adesão do Reino Unido às Comunidades Europeias relativa à definição do termo "nacional", nos termos da qual os "cidadãos britânicos ultramarinos" não são considerados nacionais do Reino Unido para efeitos da UE, é contrária à legislação comunitária. Devido a esta declaração, o queixoso considerou que tinha sido privado dos seus direitos enquanto cidadão da União Europeia.
Por carta de 28 de Junho de 2001, a Comissão respondeu ao autor da denúncia. Na carta, a Comissão explicou que, embora o artigo 17.o do Tratado CE estabeleça uma cidadania da União, deixa claro que os cidadãos da União são pessoas que têm a nacionalidade de um Estado-Membro. Uma vez que a cidadania da União complementa, mas não substitui, a cidadania nacional, o Tratado CE não contém regras que regulem a aquisição e a perda da cidadania da União. O facto de a determinação da cidadania ser da competência exclusiva do Estado-Membro em causa é explicitado na Declaração n.o 2 do Tratado de Maastricht. Além disso, o Tribunal de Justiça esclareceu no processo Micheletti que cabe a cada Estado-Membro estabelecer as condições de aquisição e perda da nacionalidade. A carta referia-se igualmente ao Tratado de Adesão do Reino Unido às Comunidades Europeias, que contém uma declaração sobre a definição do termo "nacionais". Esta declaração foi modificada em 1982 e a definição não inclui os cidadãos britânicos ultramarinos. No processo Kaur, o Tribunal de Justiça declarou que a declaração deve ser tomada em consideração na interpretação do Tratado e na determinação do seu âmbito de aplicação ratione personae. O Tribunal de Justiça declarou igualmente que a declaração não privava nenhuma pessoa de quaisquer direitos que lhe pudessem ser conferidos pelo direito comunitário. A consequência foi, antes de mais, o facto de tais direitos nunca terem surgido. A Comissão considerou que o local de nascimento não era pertinente nesse processo.
Na sequência da resposta da Comissão, o queixoso enviou outra carta à Comissão em 22 de Agosto de 2001, manifestando o seu desacordo com a carta da Comissão e solicitando o endereço do Provedor de Justiça Europeu. A Comissão respondeu por carta de 14 de Setembro de 2001, salientando que a aquisição e a perda da nacionalidade não são abrangidas pelo âmbito de aplicação do direito comunitário, mas pelo âmbito de aplicação do direito nacional e, além disso, indicou o endereço do Provedor de Justiça.
A Comissão considerou que tinha apresentado claramente as razões pelas quais não podia dar seguimento à questão na sua resposta de 28 de Junho de 2001 e que, além disso, tinha respondido devidamente às cartas do autor da denúncia, em conformidade com o Código de Boa Conduta Administrativa do seu pessoal.
Além disso, a Comissão informou o Provedor de Justiça de que o queixoso tinha igualmente apresentado uma petição ao Parlamento Europeu (petição n.o 332/2001). A petição dizia respeito à alegada discriminação do queixoso em vários aspetos causada pela falta de cidadania da União.
Observações do queixosoNas suas observações, o queixoso manteve a sua queixa. Salientou especificamente que a competência dos Estados-Membros para definir a nacionalidade não é ilimitada, mas que estes devem respeitar o direito comunitário, que inclui também o respeito dos direitos fundamentais como parte integrante do direito comunitário. A política do governo britânico leva a que os cidadãos britânicos ultramarinos que nasceram e vivem legalmente na União se tornem apátridas, o que também constitui uma violação dos direitos fundamentais. A única solução é que a Comissão remeta a questão para o Tribunal de Justiça.
O autor da denúncia remeteu novamente para os processos Micheletti e Kaur do Tribunal de Justiça, bem como para um relatório de Karol de Gucht (A3-0025-93), que afirma que os poderes discricionários do Estado para determinar os critérios de nacionalidade estão sujeitos ao respeito dos direitos fundamentais.
Mais informaçõesNo seu parecer, a Comissão informou o Provedor de Justiça de que o queixoso também tinha apresentado uma petição ao Parlamento Europeu. Por conseguinte, o Provedor de Justiça contactou o secretariado da Comissão das Petições do Parlamento, a fim de obter informações sobre a petição apresentada pelo queixoso. As informações fornecidas pelo Parlamento revelaram que o queixoso tinha apresentado uma petição ao Parlamento em 21 de Março de 2001 e que a sua petição tinha sido registada com o número 332/2001. A petição dizia respeito a problemas que o queixoso enfrentava nos seus contactos com as autoridades gregas enquanto cidadão de um país terceiro residente na Grécia. A petição solicitava igualmente ao Parlamento que examinasse, juntamente com o Governo britânico, os problemas relacionados com os Tratados alterados.
A DECISÃO
1 Fundamentos do inquérito1.1 No seu parecer, a Comissão informou o Provedor de Justiça de que o queixoso também tinha apresentado uma petição ao Parlamento Europeu. Nos termos do artigo 195.o do Tratado CE, o Provedor de Justiça procederá aos inquéritos que considere justificados. De acordo com a prática constante do Provedor de Justiça, quando o Parlamento trata de uma petição sobre o mesmo assunto que é objeto de uma queixa apresentada ao Provedor de Justiça, este considera que não há motivos para proceder a inquéritos sobre essa queixa. Por conseguinte, é necessário decidir se a petição apresentada ao Parlamento e a presente queixa dizem ou não respeito ao mesmo assunto.
1.2 O queixoso apresentou uma petição ao Parlamento em 21 de Março de 2001 e a sua petição foi registada com o número 332/2001. A petição diz respeito a problemas que o queixoso enfrenta nos seus contactos com as autoridades gregas enquanto cidadão de um país terceiro residente na Grécia. Na sua petição, solicitou igualmente ao Parlamento que examinasse os problemas em conjunto com o Governo britânico no que diz respeito aos Tratados alterados.
1.3 O Provedor de Justiça observa que a petição é dirigida contra acções empreendidas pela Grécia e pelo Reino Unido. No entanto, o presente inquérito, baseado nas alegações do autor da denúncia, diz respeito às ações da Comissão. Por conseguinte, o Provedor de Justiça considera que o objeto da petição tratada pelo Parlamento é diferente do objeto da presente queixa apresentada ao Provedor de Justiça. Por conseguinte, o Provedor de Justiça pode investigar a presente queixa.
2 Tratamento dado pela Comissão ao processo do autor da denúncia2.1 O queixoso é um cidadão britânico ultramarino, nascido e residente na Grécia. O queixoso foi confrontado com diferentes problemas devido ao facto de, enquanto cidadão britânico ultramarino, não ser considerado cidadão da UE para efeitos do direito comunitário. Por conseguinte, dirigiu-se à Comissão Europeia, solicitando-lhe que interviesse e submetesse a questão ao Tribunal de Justiça. O autor da denúncia alegou que a Comissão não tinha tratado devidamente o assunto.
2.2 A Comissão remeteu para a correspondência trocada com o queixoso sobre o estatuto de cidadão britânico ultramarino. Segundo a Comissão, o Tratado CE não contém regras que regulem a aquisição e a perda da cidadania da União e a determinação da cidadania é da exclusiva competência do Estado-Membro em causa. A Comissão considerou que tinha apresentado claramente ao autor da denúncia as razões pelas quais não podia dar seguimento à questão.
2.3 No que se refere aos aspectos processuais, o Provedor de Justiça observa que o queixoso enviou uma carta à Comissão em 8 de Junho de 2001 e que a Comissão respondeu em 28 de Junho de 2001. O autor da denúncia enviou uma nova carta em 22 de Agosto de 2001, à qual a Comissão respondeu em 14 de Setembro de 2001.
2.4 No que diz respeito ao conteúdo das respostas da Comissão e do seu parecer ao Provedor de Justiça, é necessário remeter para o artigo 226.o do Tratado CE (3), nos termos do qual a Comissão tem a possibilidade de intentar uma acção contra um Estado-Membro junto do Tribunal de Justiça. Este artigo refere-se a situações em que a Comissão considera que um Estado-Membro não cumpriu qualquer das obrigações que lhe incumbem por força do Tratado. Ora, no caso em apreço, a Comissão não considerou que o Reino Unido tivesse violado as obrigações que lhe incumbem por força do Tratado. A Comissão baseou a sua argumentação na jurisprudência do Tribunal de Justiça. O Provedor de Justiça considera que, mesmo que a situação pessoal do queixoso possa parecer lamentável, a interpretação que a Comissão faz das regras e princípios comunitários não parece irrazoável.
2.5 Decorre do que precede que, no caso em apreço, não foi constatada qualquer má administração.
3 ConclusãoCom base nos inquéritos do Provedor de Justiça sobre esta queixa, não parece ter havido má administração por parte da Comissão. Por conseguinte, o Provedor de Justiça encerra o processo.
O Presidente da Comissão será igualmente informado desta decisão.
Com os melhores cumprimentos,
Jacob SÖDERMAN
(1) Processo C-192/99, The Queen/Kaur, Coletânea 2001, p. I-1237.
(2) Processo C-369/90, Micheletti e outros, Coletânea 1992, p. I-4239.
(3) O artigo 226.° tem a seguinte redação:
- "Se a Comissão considerar que um Estado-Membro não cumpriu qualquer das obrigações que lhe incumbem por força do presente Tratado, emitirá um parecer fundamentado sobre o assunto, após ter dado ao Estado em causa a oportunidade de apresentar as suas observações.
- Se o Estado em causa não der cumprimento ao parecer no prazo fixado pela Comissão, esta pode recorrer ao Tribunal de Justiça."