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Decisão do Provedor de Justiça Europeu sobre a queixa 1208/2000/GG contra a Comissão Europeia


Estrasburgo, 26 de Outubro de 2000

Caro Sr. C.,
Em 29 de Setembro de 2000, apresentou uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu contra a Comissão Europeia relativa ao pagamento de trabalhos efectuados ao abrigo de um contrato com a Comissão.
Nesta queixa, apresentou a seguinte alegação:
A Comissão não pagou os montantes que lhe são devidos ao abrigo do contrato n.o IPS-CT-1999-90018.

Em 22 de Outubro de 2000, V. Ex.a informou-me de que o pagamento relativo ao referido contrato tinha sido entretanto efectuado e que, por conseguinte, o problema tinha sido resolvido.
Na sua carta, agradeceu igualmente aos serviços da Comissão a sua assistência.
Depreende-se da sua carta que a Comissão tomou medidas para resolver a questão e, por conseguinte, satisfez V. Ex.a. Por conseguinte, encerramos o processo.
Com os melhores cumprimentos,
Jacob SÖDERMAN
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