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Decisão sobre a forma como a Comissão Europeia avaliou uma queixa relativa a uma alegada violação dos direitos judiciais do queixoso por parte das autoridades judiciais espanholas (processo 1144/2121/OAM)

Ex.mo Senhor X,

Em 26 de junho de 2021, apresentou uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu, na qual alegou que a Comissão Europeia não tinha avaliado devidamente a sua queixa sobre uma alegada violação dos seus direitos judiciais pelas autoridades judiciais espanholas.

Após uma análise cuidadosa de todas as informações que forneceu com a sua queixa, decidimos encerrar o inquérito com a seguinte conclusão [1]:

O Provedor de Justiça não deteta qualquer caso de má administração.

A Comissão informou V. Ex.a de que, em conformidade com o Tratado da UE [2] e o Tratado sobre o Funcionamento da UE [3], não tem competência para intervir em alegadas violações de direitos por parte dos Estados-Membros, se estas não disserem respeito à aplicação do direito da UE. A Comissão afirmou ainda que não tem competência para intervir em matérias perante as autoridades judiciárias nacionais dos Estados-Membros.

A resposta da Comissão à sua denúncia é razoável e adequada. Alega que é vítima de um erro judicial cometido pelas autoridades judiciárias espanholas e que não foi indemnizado por esse erro. Uma vez que as preocupações que manifestou à Comissão não parecem estar relacionadas com a aplicação do direito da UE, a Comissão tem razão ao afirmar que não tem competência para apreciar a sua queixa e intervir. A Comissão não pode anular as decisões das autoridades judiciais nacionais dos Estados-Membros. As vias de recurso e a indemnização devem ser procuradas a nível nacional através dos tribunais nacionais.

Tendo em conta o que precede, decidimos encerrar o processo [4].

Compreendemos que possa ficar desiludido com esta decisão, mas esperamos, no entanto, que estas explicações lhe sejam úteis. Obrigado por ter contactado o Provedor de Justiça Europeu.

Com os melhores cumprimentos,

Tina Nilsson
Chefe da Unidade de Tratamento de Casos

Estrasburgo, 08/07/2021

 

[1] Para informações completas sobre o procedimento e os direitos relativos às queixas, consultar:  

  https://www.ombudsman.europa.eu/en/document/70707

[2] Tratado da UE, disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=celex%3A12012M%2FTXT

[3] Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, disponível em https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=celex%3A12012E%2FTXT

[4] Esta queixa foi tratada no âmbito do tratamento delegado de processos, em conformidade com o artigo 11.o.

da Decisão do Provedor de Justiça Europeu que adota disposições de execução.

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