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Decisão do Provedor de Justiça Europeu no processo 377/2021/VS relativa à decisão da Comissão Europeia de rejeitar uma candidatura de um candidato a perito em assistência técnica e intercâmbio de informações (TAIEX)
Decisão
Caso 377/2021/VS - Aberto em Quinta-Feira | 18 março 2021 - Decisão de Quinta-Feira | 18 março 2021 - Instituição em causa Comissão Europeia ( Não se verificou má administração ) - País Roménia
Ex.mo Senhor X,
Em 23 de fevereiro de 2021, apresentou uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu sobre a decisão da Comissão Europeia de rejeitar o seu pedido de assistência técnica e intercâmbio de informações (TAIEX)[1].
Na sua queixa, afirma que os termos de referência para o convite TAIEX exigem que os candidatos sejam funcionários públicos. Argumenta que, enquanto freelancer com experiência a trabalhar para uma autoridade estatal, foi discriminado.
Após uma análise cuidadosa de todas as informações que nos enviou, não encontramos qualquer indicação de má administração na forma como a Comissão tratou o seu pedido [2].
Registamos que, em 23 de novembro de 2020, a Comissão lhe escreveu a dizer que, nos termos da secção 2.1 do mandato aplicável e de acordo com a natureza do instrumento TAIEX, os peritos privados não são elegíveis para candidatura. Em seguida, a Comissão explicou que apenas os peritos pertencentes à administração pública são contratados no âmbito do TAIEX.
O instrumento TAIEX da Comissão Europeia apoia as administrações públicas no que diz respeito à aproximação, aplicação e execução da legislação da UE, bem como à facilitação da partilha de boas práticas da UE. O TAIEX promove o intercâmbio de conhecimentos entre pares entre «peritos públicos» que trabalham nas administrações públicas.
Neste contexto, é razoável exigir que os peritos TAIEX sejam funcionários públicos e a decisão da Comissão de não aceitar a sua candidatura para se tornar um perito TAIEX está correta.
Com base no que precede, encerrámos o processo [3].
Entendemos que este pode não ser o resultado que esperava, mas esperamos que estas explicações lhe sejam úteis.
Com os melhores cumprimentos,
Tina Nilsson
Chefe da Unidade de Tratamento de Casos
Estrasburgo, 18/03/2021
[1] https://ec.europa.eu/neighbourhood-enlargement/tenders/taiex_en
[2] Esta queixa foi tratada no âmbito do tratamento delegado de processos, em conformidade com o artigo 11.o do
Decisão do Provedor de Justiça Europeu que adota disposições de execução,
https://www.ombudsman.europa.eu/pt/legal-basis/implementing-provisions/en#hl10.
[3] Para informações completas sobre o procedimento e os direitos relativos às queixas, consultar:
https://www.ombudsman.europa.eu/pt/document/70707.