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Decisão do Provedor de Justiça Europeu no processo 377/2021/VS relativa à decisão da Comissão Europeia de rejeitar uma candidatura de um candidato a perito em assistência técnica e intercâmbio de informações (TAIEX)

Ex.mo Senhor X,

Em 23 de fevereiro de 2021, apresentou uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu sobre a decisão da Comissão Europeia de rejeitar o seu pedido de assistência técnica e intercâmbio de informações (TAIEX)[1].

Na sua queixa, afirma que os termos de referência para o convite TAIEX exigem que os candidatos sejam funcionários públicos. Argumenta que, enquanto freelancer com experiência a trabalhar para uma autoridade estatal, foi discriminado.

Após uma análise cuidadosa de todas as informações que nos enviou, não encontramos qualquer indicação de má administração na forma como a Comissão tratou o seu pedido [2].

Registamos que, em 23 de novembro de 2020, a Comissão lhe escreveu a dizer que, nos termos da secção 2.1 do mandato aplicável e de acordo com a natureza do instrumento TAIEX, os peritos privados não são elegíveis para candidatura. Em seguida, a Comissão explicou que apenas os peritos pertencentes à administração pública são contratados no âmbito do TAIEX.

O instrumento TAIEX da Comissão Europeia apoia as administrações públicas no que diz respeito à aproximação, aplicação e execução da legislação da UE, bem como à facilitação da partilha de boas práticas da UE. O TAIEX promove o intercâmbio de conhecimentos entre pares entre «peritos públicos» que trabalham nas administrações públicas.

Neste contexto, é razoável exigir que os peritos TAIEX sejam funcionários públicos e a decisão da Comissão de não aceitar a sua candidatura para se tornar um perito TAIEX está correta.

Com base no que precede, encerrámos o processo [3].

Entendemos que este pode não ser o resultado que esperava, mas esperamos que estas explicações lhe sejam úteis.

Com os melhores cumprimentos,

Tina Nilsson
Chefe da Unidade de Tratamento de Casos

Estrasburgo, 18/03/2021

 

[1] https://ec.europa.eu/neighbourhood-enlargement/tenders/taiex_en

[2] Esta queixa foi tratada no âmbito do tratamento delegado de processos, em conformidade com o artigo 11.o do

Decisão do Provedor de Justiça Europeu que adota disposições de execução,

https://www.ombudsman.europa.eu/pt/legal-basis/implementing-provisions/en#hl10.

[3] Para informações completas sobre o procedimento e os direitos relativos às queixas, consultar:

https://www.ombudsman.europa.eu/pt/document/70707.

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