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Decisão do Provedor de Justiça Europeu sobre a queixa 258/2000/(IJH)BB contra a Comissão Europeia
Decisão
Caso 258/2000/BB - Aberto em Segunda-Feira | 27 março 2000 - Decisão de Quinta-Feira | 07 setembro 2000
Estrasburgo, 7 de Setembro de 2000
A
14 de Fevereiro de 2000, V. Exa. apresentou uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu, em nome da EDUPOLI, relativa ao pagamento tardio do pagamento final de 58 800 no âmbito de um projecto denominado "Programa Integrado de Aprendizagem Aberta e à Distância para as PME da Indústria Gráfica", ID n.o 31091, no âmbito do Programa Leonardo da Vinci da Comissão Europeia.
Em 27 de Março de 2000, transmiti a queixa ao Presidente da Comissão Europeia. Em 5 de Julho de 2000, a Comissão enviou um parecer sobre a sua queixa, que lhe enviei com um convite para apresentar observações, que enviou em 16 de Agosto de 2000.
Escrevo agora para informá-lo dos resultados das investigações que foram feitas.
A QUEIXA
O autor da denúncia alegou que a Comissão não tinha efetuado o pagamento final de 58 800 mais de oito meses após a conclusão do projeto «Programa integrado de ensino aberto e à distância para as PME da indústria gráfica», embora o autor da denúncia tivesse fornecido as informações complementares solicitadas pela Comissão. Do montante devido, o queixoso afirma ter já pago adiantamentos de 9 153 a outros participantes no projecto.
O INQUÉRITO
Parecer da Comissão No
seu parecer, a Comissão formulou as seguintes observações:
A queixa diz respeito ao pagamento final de um montante de 41 160 no projeto FIN/95/1091 e ao pagamento final de um montante de 17 640 no projeto renovado FIN/95/31091.
No que se refere ao projecto FIN/95/1091, a Comissão indicou que, no âmbito do programa Leonardo da Vinci, um gabinete de assistência técnica avaliou o relatório final. Numa fase posterior, a Comissão decidiu, no entanto, não renovar o seu contrato com a empresa que gere o gabinete de assistência técnica. A fim de garantir a continuidade e a gestão dos projectos em curso, a Comissão decidiu gerir ela própria o programa. Na prática, por muitas razões diferentes, a Comissão só pôde assumir a gestão em Abril de 1999. A Comissão teve de resolver muitos problemas relacionados com a gestão do programa.
Em Julho de 1999, o serviço do gestor orçamental apresentou uma proposta de pagamento. Devido ao facto de o gabinete de assistência técnica ter gerido anteriormente o projeto em questão, os pagamentos só puderam ser efetuados depois de a Comissão ter finalizado as regras pormenorizadas que regem a utilização dos fundos. Houve também outros problemas relacionados com a utilização dos fundos, que foram agora resolvidos. O pagamento final do projecto FIN/95/1901 foi efectuado ao banco em 23 de Junho de 2000.
No que diz respeito ao FIN/95/31901, a Comissão declarou que tinha solicitado informações complementares ao autor da denúncia. Esta informação foi dada em 28 de Janeiro de 2000. O serviço do gestor orçamental apresentou uma proposta de transferência do pagamento final em Março de 2000. De acordo com os procedimentos aplicáveis, a proposta foi transmitida aos serviços do auditor financeiro e do orçamento, a fim de obter uma autorização. A autorização foi concedida em 4 de Maio de 2000 e a Comissão enviou uma ordem de pagamento ao banco em 4 de Maio de 2000. Segundo a Comissão, a avaliação do relatório final do projecto FIN/95/31091 foi efectuada dentro dos prazos normais.
Observações do queixoso
O
queixoso agradeceu ao Provedor de Justiça Europeu a sua ajuda e manifestou a sua satisfação com o resultado da sua queixa. De acordo com o autor da denúncia, o pagamento final foi agora efetuado e o autor da denúncia pôde pagar aos outros participantes no projeto.
A DECISÃO
1 Pagamento final atrasado O
autor da denúncia alegou que a Comissão ainda não tinha efectuado o pagamento final de 58 800 num projecto denominado "Programa Integrado de Ensino Aberto e à Distância para as PME da Indústria Gráfica", ID n.o 31091, no âmbito do programa Leonardo da Vinci, embora mais de 8 meses após a conclusão do projecto. No que se refere ao projecto FIN/95/1901, a Comissão efectuou o pagamento final em 23 de Junho de 2000. Quanto ao projecto FIN/95/31091, a Comissão enviou a ordem de pagamento ao banco em 4 de Maio de 2000. Nas suas observações, o queixoso manifestou a sua satisfação com o resultado. Por conseguinte, a Comissão tomou medidas para resolver a questão e, por conseguinte, satisfez a denúncia.
2 Conclusão
Resulta do parecer da Comissão Europeia e das observações do queixoso que a Comissão tomou medidas para resolver a questão e, por conseguinte, satisfez a denúncia. Por conseguinte, o Provedor de Justiça encerra o processo.
O Presidente da Comissão Europeia será igualmente informado desta decisão.
Com os melhores cumprimentos,
Jacob Söderman