FOR PREVIEWING & TESTING PURPOSES ONLY.
This notification will disappear once the page will be published.
This link is available for less than 30 minutes.
  • Fácil leitura
  • Tamanho do texto

Tem uma queixa contra uma instituição ou organismo da UE?

Língua atual: 
  • Português
Língua de origem: 
Línguas disponíveis: 
A tradução desta página foi gerada pela tradução automática.
As traduções automáticas podem conter erros que reduzem potencialmente a clareza e a exatidão; o Provedor de Justiça não aceita qualquer responsabilidade por eventuais discrepâncias. Para informações mais fiáveis e segurança jurídica, consultar: a versão de origem em inglês, acima referida.
Para mais informações, consulte a nossa política linguística e de tradução.

Decisão do Provedor de Justiça Europeu sobre a queixa 258/2000/(IJH)BB contra a Comissão Europeia


Estrasburgo, 7 de Setembro de 2000

A
14 de Fevereiro de 2000, V. Exa. apresentou uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu, em nome da EDUPOLI, relativa ao pagamento tardio do pagamento final de € 58 800 no âmbito de um projecto denominado "Programa Integrado de Aprendizagem Aberta e à Distância para as PME da Indústria Gráfica", ID n.o 31091, no âmbito do Programa Leonardo da Vinci da Comissão Europeia.
Em 27 de Março de 2000, transmiti a queixa ao Presidente da Comissão Europeia. Em 5 de Julho de 2000, a Comissão enviou um parecer sobre a sua queixa, que lhe enviei com um convite para apresentar observações, que enviou em 16 de Agosto de 2000.
Escrevo agora para informá-lo dos resultados das investigações que foram feitas.

A QUEIXA


O autor da denúncia alegou que a Comissão não tinha efetuado o pagamento final de € 58 800 mais de oito meses após a conclusão do projeto «Programa integrado de ensino aberto e à distância para as PME da indústria gráfica», embora o autor da denúncia tivesse fornecido as informações complementares solicitadas pela Comissão. Do montante devido, o queixoso afirma ter já pago adiantamentos de € 9 153 a outros participantes no projecto.

O INQUÉRITO


Parecer da Comissão No
seu parecer, a Comissão formulou as seguintes observações:
A queixa diz respeito ao pagamento final de um montante de € 41 160 no projeto FIN/95/1091 e ao pagamento final de um montante de € 17 640 no projeto renovado FIN/95/31091.
No que se refere ao projecto FIN/95/1091, a Comissão indicou que, no âmbito do programa Leonardo da Vinci, um gabinete de assistência técnica avaliou o relatório final. Numa fase posterior, a Comissão decidiu, no entanto, não renovar o seu contrato com a empresa que gere o gabinete de assistência técnica. A fim de garantir a continuidade e a gestão dos projectos em curso, a Comissão decidiu gerir ela própria o programa. Na prática, por muitas razões diferentes, a Comissão só pôde assumir a gestão em Abril de 1999. A Comissão teve de resolver muitos problemas relacionados com a gestão do programa.
Em Julho de 1999, o serviço do gestor orçamental apresentou uma proposta de pagamento. Devido ao facto de o gabinete de assistência técnica ter gerido anteriormente o projeto em questão, os pagamentos só puderam ser efetuados depois de a Comissão ter finalizado as regras pormenorizadas que regem a utilização dos fundos. Houve também outros problemas relacionados com a utilização dos fundos, que foram agora resolvidos. O pagamento final do projecto FIN/95/1901 foi efectuado ao banco em 23 de Junho de 2000.
No que diz respeito ao FIN/95/31901, a Comissão declarou que tinha solicitado informações complementares ao autor da denúncia. Esta informação foi dada em 28 de Janeiro de 2000. O serviço do gestor orçamental apresentou uma proposta de transferência do pagamento final em Março de 2000. De acordo com os procedimentos aplicáveis, a proposta foi transmitida aos serviços do auditor financeiro e do orçamento, a fim de obter uma autorização. A autorização foi concedida em 4 de Maio de 2000 e a Comissão enviou uma ordem de pagamento ao banco em 4 de Maio de 2000. Segundo a Comissão, a avaliação do relatório final do projecto FIN/95/31091 foi efectuada dentro dos prazos normais.
Observações do queixoso
O

queixoso agradeceu ao Provedor de Justiça Europeu a sua ajuda e manifestou a sua satisfação com o resultado da sua queixa. De acordo com o autor da denúncia, o pagamento final foi agora efetuado e o autor da denúncia pôde pagar aos outros participantes no projeto.

A DECISÃO


1 Pagamento final atrasado O
autor da denúncia alegou que a Comissão ainda não tinha efectuado o pagamento final de € 58 800 num projecto denominado "Programa Integrado de Ensino Aberto e à Distância para as PME da Indústria Gráfica", ID n.o 31091, no âmbito do programa Leonardo da Vinci, embora mais de 8 meses após a conclusão do projecto. No que se refere ao projecto FIN/95/1901, a Comissão efectuou o pagamento final em 23 de Junho de 2000. Quanto ao projecto FIN/95/31091, a Comissão enviou a ordem de pagamento ao banco em 4 de Maio de 2000. Nas suas observações, o queixoso manifestou a sua satisfação com o resultado. Por conseguinte, a Comissão tomou medidas para resolver a questão e, por conseguinte, satisfez a denúncia.
2 Conclusão
Resulta do parecer da Comissão Europeia e das observações do queixoso que a Comissão tomou medidas para resolver a questão e, por conseguinte, satisfez a denúncia. Por conseguinte, o Provedor de Justiça encerra o processo.
O Presidente da Comissão Europeia será igualmente informado desta decisão.
Com os melhores cumprimentos,
Jacob Söderman
O que achou desta tradução automática? Envie-nos os seus comentários!