Tem uma queixa contra uma instituição ou organismo da UE?
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Decisão do Provedor de Justiça Europeu no processo 1738/2020/VS sobre a forma como a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) respondeu a perguntas relativas à aprovação de produtos biocidas na Roménia
Decisão
Caso 1738/2020/VS - Aberto em Quarta-Feira | 28 outubro 2020 - Decisão de Quarta-Feira | 28 outubro 2020 - Instituição em causa Agência Europeia das Substâncias Químicas ( Não se verificou má administração ) - País Roménia
Ex.mo Senhor/Ex.ma Senhora,
Em 9 de outubro de 2020, apresentou uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu sobre a forma como a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) respondeu às suas perguntas relativas à aprovação de produtos biocidas na Roménia.
Após uma análise cuidadosa de todas as informações que nos forneceu, concluímos que o seu caso não revela qualquer caso de má administração por parte da ECHA [1].
Das informações que apresenta na sua queixa depreende-se que a ECHA lhe forneceu respostas razoáveis e adequadas. Em especial, a ECHA respondeu corretamente que os procedimentos de autorização individuais a nível nacional estão sob a responsabilidade e o controlo da autoridade competente de avaliação do Estado-Membro.
Tendo em conta o que precede, encerraremos a sua queixa.
Pode considerar contactar outra entidade que possa ajudá-lo com o seu problema. Para o efeito, de acordo com os seus desejos, encontrará abaixo os dados de contacto adequados:
O advogado-geral P. Poporului
Espero que estas explicações lhe sejam úteis.
Queira aceitar, Senhor, as minhas ilustres saudações.
Tina Nilsson
Chefe da Unidade de Gestão Empresarial
Estrasburgo, 28/10/2020
[1] As informações completas sobre o procedimento e os direitos relativos às queixas podem ser consultadas no seguinte endereço: https://www.ombudsman.europa.eu/pt/document/70707/.