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Decisão no processo 2016/2019/TM sobre o alegado facto de a Comissão Europeia não acusar a receção de correspondência relativa ao tratamento de proprietários de imóveis estrangeiros na Bulgária

1. Em 10 de fevereiro de 2019, o autor da denúncia escreveu à Comissão Europeia sobre um tratamento discriminatório, por parte das autoridades búlgaras, dos proprietários de imóveis estrangeiros. Em 6 de março de 2019, o autor da denúncia recordou a questão à Comissão. Uma vez que o queixoso não recebeu resposta, dirigiu-se ao Provedor de Justiça Europeu.

2. A equipa de inquérito da Provedora de Justiça contactou a Comissão, que respondeu ao queixoso em 21 de março de 2019.

3. Uma vez que já foi enviada uma resposta, esta queixa foi resolvida [1] e decidi encerrar o processo [2].

 

Marta Hirsch-Ziembińska

Chefe dos Inquéritos e das TIC - Unidade 1

Estrasburgo, 16/04/2019

 

[1] Se o queixoso considerar que a resposta da instituição não é satisfatória, pode apresentar uma nova queixa ao Provedor de Justiça.

[2] Esta queixa foi tratada no âmbito do tratamento delegado de processos, em conformidade com o artigo 11.o da Decisão do Provedor de Justiça Europeu que adota disposições de execução.

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