Tem uma queixa contra uma instituição ou organismo da UE?
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Decisão no processo 1992/2018/PB sobre a não resposta do Serviço Europeu de Seleção do Pessoal a um pedido de reexame relacionado com o processo de seleção EPSO/AST/141/17 (assistentes no setor da construção)
Decisão
Caso 1992/2018/PB - Aberto em Terça-Feira | 27 novembro 2018 - Decisão de Terça-Feira | 04 dezembro 2018 - Instituição em causa Serviço Europeu de Seleção do Pessoal ( Solucionado pela instituição ) - País Espanha
1. Em 6 de setembro de 2018, o queixoso apresentou um pedido de reexame ao Serviço Europeu de Seleção do Pessoal («EPSO») relativamente à sua participação infrutífera num processo de seleção de funcionários da UE. Recebeu a resposta que receberia do EPSO até meados de novembro de 2018. Isto não aconteceu, pelo que recorreu ao Provedor de Justiça Europeu.
2. A equipa de inquérito da Provedora de Justiça contactou o EPSO, que respondeu ao queixoso em 30 de novembro de 2018.
3. Uma vez que já foi enviada uma resposta, esta queixa foi resolvida [1] e decidi encerrar o processo [2].
Tina Nilsson
Chefe dos Inquéritos - Unidade 4
Estrasburgo, 04/12/2018
[1] Se o queixoso considerar que a resposta da instituição não é satisfatória, pode apresentar uma nova queixa ao Provedor de Justiça.
[2] Esta queixa foi tratada no âmbito do tratamento delegado de processos, em conformidade com o artigo 11.o da Decisão do Provedor de Justiça Europeu que adota disposições de execução.