Tem uma queixa contra uma instituição ou organismo da UE?
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Decisão no processo 862/2018/TN a 871/2018/TN sobre o facto de a Comissão Europeia não ter enviado prova de receção e não ter respondido às queixas por infração contra a Suécia
Decisão
Caso 862/2018/TN - Aberto em Segunda-Feira | 11 junho 2018 - Decisão de Sexta-Feira | 05 outubro 2018 - Instituição em causa Comissão Europeia ( Solucionado pela instituição ) - País Suécia
1. Entre dezembro de 2017 e março de 2018, 43 [1] queixosos enviaram notificações de violações do direito da UE à Comissão Europeia. Nas suas queixas, os queixosos alegaram que a Agência Sueca de Segurança Social não tinha respeitado os requisitos da UE para uma administração objetiva, objetiva e juridicamente segura. Os queixosos consideraram que a Agência da Segurança Social violou os direitos fundamentais a uma boa administração, a um recurso efetivo e a um tribunal imparcial, consagrados, respetivamente, nos artigos 41.o e 42.o e no artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
2. Na primavera de 2018, os autores das denúncias recordaram à Comissão as notificações e solicitaram que as queixas por infração fossem registadas, bem como que fossem informados do número de registo e do nome do responsável pelo processo. Uma vez que os queixosos não receberam uma resposta da Comissão, dirigiram-se à Provedora de Justiça Europeia em maio e junho de 2018, respetivamente.
3. Os investigadores do Provedor de Justiça contactaram a Comissão, que respondeu aos queixosos. Em 27 de setembro de 2018, a Comissão anunciou que todos os autores das denúncias tinham recebido respostas às suas denúncias de infração. A Comissão explicou que o atraso se devia ao facto de as respostas terem de ser adaptadas a cada autor da denúncia e traduzidas para sueco, o que foi prolongado.
4. Uma vez que já foi enviada uma resposta, esta queixa foi resolvida [2] e o Provedor de Justiça encerra o processo [3].
Tina Nilsson
Chefe de Investigação – Unidade 4
Feito em Estrasburgo, em 5.10.2018
[1] O Provedor de Justiça Europeu recebeu muitas queixas sobre o mesmo assunto e, por conseguinte, tratou-as em conjunto como uma chamada queixa em massa. Por conseguinte, em conformidade com as regras internas do Provedor de Justiça, as primeiras dez queixas foram registadas com números de queixa individuais. Foram registadas queixas para além destas juntamente com a 10.a denúncia, neste caso 871/2018/TN. Isto permitiu que o caso fosse tratado de forma mais eficiente.
[2] Se o queixoso considerar a resposta da instituição insatisfatória, pode apresentar uma nova queixa ao Provedor de Justiça.
[3] Esta queixa foi tratada através de um tratamento delegado de processos, em conformidade com o artigo 11.o da Decisão do Provedor de Justiça Europeu que adota medidas de execução.