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Recusa da Comissão Europeia de acesso do público a documentos relativos ao sistema de asilo na Grécia no contexto de um projeto financiado pela UE

O queixoso solicitou o acesso do público a documentos relativos ao sistema de asilo na Grécia que foram trocados entre a Comissão Europeia e um consultor de gestão que era contratante num projeto financiado pela UE na Grécia. A Comissão concedeu acesso parcial aos documentos relativos à primeira fase do projecto, mas recusou-se a divulgar quaisquer documentos relativos à segunda fase. A Comissão invocou exceções ao abrigo das regras da UE em matéria de acesso do público aos documentos, justificando a sua decisão sobre a necessidade de proteger a segurança pública, as relações internacionais, a privacidade e os interesses comerciais da empresa em causa.

A equipa de inquérito do Provedor de Justiça analisou os documentos identificados pela Comissão. O Provedor de Justiça considerou que a Comissão tinha sido justificada ao invocar as exceções para recusar o acesso do público a determinadas informações constantes dos documentos. No entanto, considerou que existe um interesse público superior na informação relacionada com o objeto do projeto e com os resultados esperados do contratante («prestações concretas»). Como tal, propôs, como solução, que a Comissão facultasse um acesso adicional às partes dos documentos que incluem essas informações.

A Comissão não aceitou a proposta de solução do Provedor de Justiça e reiterou os seus argumentos. O Provedor de Justiça lamentou a decisão da Comissão, mas encerrou o inquérito.

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