Tem uma queixa contra uma instituição ou organismo da UE?

Procedimentos de infração do direito da União e o papel do Provedor de Justiça Europeu

Nos termos dos Tratados da UE, a Comissão Europeia é responsável por garantir que todos os Estados-Membros aplicam corretamente o direito da União. Fá-lo com base nas suas próprias investigações ou na sequência de denúncias de indivíduos ou pessoas coletivas sobre violações do direito da União (mais informações sobre processos por infração).

A Comissão tem um amplo poder discricionário para decidir se e quando deve iniciar um procedimento de infração. Ao tratar de denúncias por infração, a Comissão tem de cumprir determinadas regras. (mais informações)

Os cidadãos e as pessoas coletivas podem recorrer ao Provedor de Justiça Europeu quando consideram que a Comissão não tratou devidamente uma denúncia por infração, por exemplo, caso a Comissão não tenha tratado a queixa atempadamente ou não os tenha mantido informados das medidas tomadas.

No entanto, quando se trata da posição substantiva que a Comissão toma relativamente a uma denúncia por infração, tal como a decisão de encerrar o processo sem qualquer ação, o papel do Provedor de Justiça Europeu é limitado devido ao amplo poder discricionário da Comissão. Nestes casos, o Provedor de Justiça Europeu pode procurar assegurar-se de que a Comissão explicou corretamente a sua posição, porém, o Provedor de Justiça Europeu apenas solicitará à Comissão que reveja a sua decisão se houver indicação de um erro manifesto.