Tem uma queixa contra uma instituição ou organismo da UE?
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Participação numa missão de observação eleitoral da UE
Caso aberto
Caso 539/2012/RA - Aberto em Quarta-Feira | 21 março 2012 - Decisão de Quarta-Feira | 22 maio 2013 - Instituição em causa Comissão Europeia ( Não se verificou má administração )
Alegação(ões)
1) A apreciação negativa da Comissão sobre o trabalho do queixoso enquanto observador a longo prazo de uma missão de observação eleitoral da UE não foi objetiva, imparcial ou coerente.
2) A Comissão não deu ao queixoso a oportunidade de apresentar observações sobre a apreciação negativa.
3) A Comissão não respondeu quanto ao mérito ao recurso interposto pela queixosa contra a apreciação negativa.
Crédito(s)
1) A Comissão deve rever a sua avaliação negativa do trabalho do queixoso;
2) A Comissão não deve impedir o queixoso de participar em futuras missões de observação eleitoral da UE;
3) A Comissão deve apresentar as suas desculpas pela falta de resposta quanto ao mérito ao recurso interposto pelo queixoso contra a apreciação negativa;
4) A Comissão deve fornecer esclarecimentos e orientações sobre os procedimentos de recurso para os observadores que discordem da avaliação do seu trabalho.