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Seleção dos membros do Grupo das Partes Interessadas do Setor Bancário

Alegação(ões)

1. A EBA não assegurou uma transparência adequada na sua aplicação das categorias de partes interessadas estabelecidas no Regulamento (UE) n.o 1093/2010.

2. A EBA considerou erradamente que as agências de notação de risco e as empresas de auditoria se inserem na categoria das partes interessadas «utilizadores» de serviços financeiros.

3. A EBA não respondeu adequadamente à contestação do autor da reclamação às decisões tomadas pelo seu Conselho de Supervisores relativas à seleção dos membros do BSG.

Crédito(s)

1. A EBA deve clarificar a base para a sua seleção de membros do BSG, fornecendo ao autor da reclamação todas as informações que solicitou a este respeito.

2. A EBA deve anular a sua seleção de representantes de agências de notação de risco e de empresas de auditoria como membros do BSG.

3. A EBA deve anular a sua seleção de uma pessoa de um grupo de reflexão como representante dos consumidores e deve nomear o presidente do autor da reclamação como representante dos consumidores no BSG.

4. A EBA deve fornecer ao autor da reclamação os CV das partes interessadas selecionadas sob os títulos «consumidores» e «utilizadores».

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