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Convite à manifestação de interesse n.o OMB/03/2010 para o recrutamento de um jurista-linguista cuja língua principal seja o inglês
Documento - Data Terça-Feira | 13 julho 2010
CONVITE À MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
N.o OMB/03/2010
para o recrutamento de
UM LEGISLADOR LINGUISTA
COMO PRINCIPAL
GRÃO LÍNGUA AD 5
1. Vaga
O Provedor de Justiça Europeu decidiu abrir um processo de seleção para preencher um lugar de jurista-linguista no seu gabinete. A pessoa recrutada ocupará um lugar temporário no quadro de pessoal do Provedor de Justiça Europeu. Os candidatos selecionados na sequência deste processo de seleção serão incluídos numa lista de reserva que, em princípio, será válida até 31 de dezembro de 2012. As pessoas constantes da lista de reserva podem ser recrutadas para outros lugares, que poderão ficar disponíveis durante o período de validade da lista.
- Se os candidatos seleccionados forem funcionários das Comunidades Europeias, o recrutamento será efectuado por destacamento, em conformidade com a alínea a) do artigo 37.o do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias e com as regras de classificação adoptadas pelo Provedor de Justiça Europeu.
- Se os candidatos seleccionados não forem funcionários das Comunidades Europeias, o recrutamento será efectuado através de um contrato de agente temporário, em conformidade com a alínea a) do artigo 2.o do Regime aplicável aos outros agentes das Comunidades Europeias e com as regras de classificação adoptadas pelo Provedor de Justiça Europeu.
2. Localização do lugar
O lugar é atribuído a Estrasburgo. Pode ser reafetado ao gabinete do Provedor de Justiça Europeu em Bruxelas. Pode incluir deslocações em serviço a outros locais de trabalho das instituições.
3. Igualdade de oportunidades
O Provedor de Justiça Europeu é um empregador de igualdade de oportunidades que incentiva as candidaturas de homens e mulheres qualificados e não discrimina com base, nomeadamente, na idade, deficiência, raça, religião ou orientação sexual.
4. Natureza das funções
- Revisão das decisões, soluções amigáveis, recomendações e outros documentos relativos aos inquéritos, originalmente redigidos em inglês antes de serem submetidos à aprovação do Provedor de Justiça;
- revisão de outros documentos redigidos em inglês;
- preparação e actualização de um guia de estilo;
- contribuir e participar activamente na realização do objectivo de utilizar a língua inglesa nos documentos do Provedor de Justiça.
5. Elegibilidade
O concurso está aberto aos candidatos que, na data-limite para a apresentação das candidaturas, preencham as seguintes condições:
a) Condições mínimas
Os candidatos devem:
- Possuir a cidadania da União Europeia;
- gozar plenamente dos seus direitos cívicos;
- tenham cumprido as obrigações que lhes são impostas pelas leis relativas ao serviço militar;
- possuir um nível de estudos no domínio jurídico correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de, pelo menos, três anos, comprovado por um diploma;
b) Condições específicas
i) Conhecimentos necessários
bom conhecimento geral dos assuntos europeus;
bom conhecimento do direito da União Europeia, incluindo o direito administrativo público, bem como da jurisprudência dos tribunais da União Europeia;
- capacidade para proceder a uma revisão linguística das decisões, a fim de as tornar claras, compreensíveis e coerentes e de ajudar os juristas a melhorar a qualidade linguística dos seus resultados;
capacidade de adaptação a um ambiente internacional e multicultural;
ii) Competências
- excelentes competências jurídicas;
capacidade para enfrentar eficazmente o desafio de corrigir e melhorar a qualidade dos textos produzidos por falantes nativos não ingleses;
- excelentes capacidades de edição;
- capacidade de trabalhar em equipa e de incentivar e sensibilizar os colegas para a utilização do inglês simples;
- forte capacidade para organizar o seu tempo de trabalho e poder copiar com prioridades;
compromisso com uma cultura de serviço aos cidadãos e às instituições.
iii) Línguas
- conhecimentos equivalentes de inglês na língua materna, a fim de permitir a revisão e a redação de textos jurídicos nesta língua;
- conhecimentos práticos de duas línguas oficiais da União Europeia que não o inglês;
- o conhecimento de outras línguas seria uma vantagem.
6. Apresentação dos pedidos
Os processos de candidatura [1] devem referir-se ao convite à manifestação de interesse n.o OMB/03/2010 e ser enviados para o endereço abaixo indicado, por correio registado, até 15 de Setembro de 2010, data-limite para a apresentação de candidaturas:
Serviço de
Administração e Pessoal do Provedor de Justiça Europeu
Seleção OMB/03/2010
1, av. du Président Robert Schuman
CS 30403
67001 Estrasburgo Cedex
FRANÇA
Os candidatos devem fornecer informações completas sobre a sua cidadania, estudos, investigação, experiência profissional e outras qualificações na sua candidatura. Devem igualmente compilar e juntar ao seu pedido uma lista dos documentos comprovativos que o acompanham, que devem ser numerados.
Para serem considerados válidos, os pedidos devem incluir:
(1) O formulário de candidatura a preencher pode ser consultado no sítio Web do Provedor de Justiça Europeu, no seguinte endereço http://ombudsman.europa.eu (ou, mediante pedido, no seguinte número de telefone + (33)3.88.17.23.94);
(2) Uma carta com os motivos da candidatura;
(3) Cópia do curriculum vitae do candidato em inglês (de preferência, CV europass: http://europass.cedefop.europa.eu/);
(4) Cópia de um documento comprovativo da nacionalidade do requerente;
(5) Cópias de diplomas. O diploma que satisfaça os requisitos estabelecidos na secção 5, alínea b), subalínea i), do presente convite à manifestação de interesse deve ser mencionado separadamente no formulário de candidatura;
(6) Cópias da experiência profissional (se aplicável), indicando claramente as datas de início e de fim e a natureza exata das funções exercidas, comprovando que os candidatos possuem as qualificações e os conhecimentos exigidos;
(7) No caso dos funcionários, cópias dos seus três relatórios de notação mais recentes [2].
(8) Uma lista numerada de todos os documentos comprovativos acima exigidos.
As cópias acima referidas não necessitam de ser autenticadas.
A prestação das informações solicitadas no formulário de candidatura e nos documentos comprovativos é obrigatória. As candidaturas incompletas serão excluídas da seleção.
7. Procedimento
a) Os pedidos enviados após 15 de Setembro de 2010 são considerados inadmissíveis.
b) As candidaturas enviadas até à data-limite serão examinadas pela Unidade da Administração e do Pessoal para determinar a sua validade em conformidade com o ponto 6 e se os candidatos preenchem (e apresentaram as provas exigidas de que preenchem) as condições mínimas 1 e 4 enumeradas no ponto 5 do presente convite à manifestação de interesse. Os candidatos cuja candidatura não seja válida ou que não preencham (ou que não tenham apresentado a prova exigida de que preenchem) as condições mínimas serão excluídos pelo Comité de Seleção. Apenas os candidatos que serão efetivamente recrutados serão convidados a fornecer informações sobre as condições mínimas n.os 2 e 3.
c) As candidaturas dos candidatos que preencham as condições mínimas serão avaliadas pelo Comité de Seleção, com base nos seus conhecimentos e competências, tal como estabelecido nas condições específicas enumeradas no ponto 5 supra, a fim de determinar aqueles que se afigurem mais adequados para o lugar em questão e que serão convidados para entrevistas com o Comité de Seleção e para uma prova escrita.
d) Na sequência das entrevistas e da prova escrita, o comité de seleção avaliará o perfil, os conhecimentos e as competências dos candidatos, a fim de escolher os candidatos mais adequados para o cargo.
Os candidatos serão informados do estado da sua candidatura após cada uma das fases do procedimento acima referidas.
Estrasburgo, 13 de Julho de 2010
P. Nikiforos DIAMANDOUROS
[1] O tratamento de dados pessoais pelo Provedor de Justiça Europeu rege-se pelo Regulamento (CE) n.° 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2000, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (JO 2001, L 8, p. 1). Ao apresentar uma candidatura a um lugar no Gabinete do Provedor de Justiça Europeu, considera-se que o requerente, na aceção do artigo 5.o, alínea d), do Regulamento, deu o seu consentimento ao tratamento dos dados pessoais constantes da candidatura e dos documentos comprovativos que a acompanham. Os dados pessoais em questão são recolhidos pelo Gabinete do Provedor de Justiça Europeu exclusivamente para efeitos do presente processo de seleção. Os requerentes têm o direito de aceder e retificar os seus próprios dados pessoais conservados pelo Gabinete do Provedor de Justiça Europeu.
Os dados pessoais relativos aos candidatos preteridos são destruídos dois anos após o preenchimento do lugar. As candidaturas entregues no âmbito do presente processo de seleção não serão tidas em conta para futuras seleções.
Os dados pessoais relativos ao candidato selecionado serão conservados pelo Gabinete do Provedor de Justiça Europeu e poderão ser transferidos para outras instituições comunitárias para fins administrativos.
Os candidatos podem, a qualquer momento, consultar o responsável pela proteção de dados do Provedor de Justiça Europeu ou recorrer à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados.
[2] Se tiverem sido elaborados menos de três relatórios, o funcionário deve enviar cópias de todos os relatórios disponíveis.