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Decisão do Provedor de Justiça Europeu sobre a queixa 260/98/OV contra a Comissão Europeia


Estrasburgo, 22 de Abril de 1999

Em
16 de Fevereiro de 1998, apresentou uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu, em nome da Eureka GR, relativa à alegada perda de um processo num concurso para trabalhos de tradução organizado pela Comissão. Consequentemente, a Eureka não foi incluída na lista de potenciais fornecedores de trabalhos de tradução.
Em 30 de Março de 1998, transmiti a queixa ao Presidente da Comissão Europeia. A Comissão enviou o seu parecer em 8 de Junho de 1998 e eu transmiti-o a V. Exa., convidando-a a apresentar as suas observações, se assim o desejasse. Não apresentou quaisquer observações sobre o parecer da Comissão.
Escrevo agora para informá-lo dos resultados das investigações que foram feitas.

A QUEIXA


Segundo o autor da denúncia, os factos pertinentes foram os seguintes:
A Eureka GR, uma empresa que opera no sector da tradução, apresentou uma candidatura em resposta a um concurso do Serviço de Tradução Externa da Comissão para trabalhos de tradução do inglês e do francês para o neerlandês. O prazo para a apresentação das candidaturas a este concurso terminava em 6 de Outubro de 1997. Nessa data, o queixoso, representante da empresa, acompanhado pelo gestor da empresa, entregou ao secretariado do Serviço de Tradução um envelope com a proposta do Eureka e o projecto de contrato assinado.
Dado que já tinha decorrido algum tempo e que a empresa não tinha recebido qualquer informação sobre se tinha sido incluída na lista de potenciais contratantes para trabalhos de tradução, o queixoso dirigiu-se ele próprio à Comissão. Foi informado de que a sua empresa não constava da lista de empreiteiros, uma vez que não tinha enviado a sua proposta no prazo fixado. Em seguida, queixou-se por escrito à Comissão, mas o funcionário competente respondeu que não tinha sido encontrado nenhum processo com o nome de Eureka GR.
Por conseguinte, o queixoso apresentou uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu relativa ao facto de a Comissão não ter incluído a sua empresa na lista de potenciais contratantes devido ao facto de o envelope com a proposta da Eureka ter sido perdido pela Comissão. O queixoso observou que não lhe tinha sido entregue um aviso de receção aquando da entrega do sobrescrito que continha a proposta. Declarou ainda que tinha uma testemunha, nomeadamente o gerente da empresa que o acompanhou quando entregou o envelope. Por conseguinte, solicitou ao Provedor de Justiça que interviesse a fim de encontrar uma solução aceitável para ambas as partes e, em especial, a inclusão da sua empresa na lista dos potenciais fornecedores de serviços de tradução.

O INQUÉRITO


No
seu parecer, a
Comissão remeteu para o modelo de carta de 15 de Setembro de 1997, que foi enviado às empresas seleccionadas para apresentar uma proposta e que continha igualmente o projecto de contrato a assinar. Esta carta indicava que os proponentes tinham a possibilidade de entregar a sua proposta pessoalmente, em vez de a enviar por correio registado. Nesse caso, a apresentação da proposta foi inscrita num registo especial e o proponente recebeu um aviso de receção. Este último suportaria então o ónus da prova da apresentação da proposta e o aviso de receção serviria de prova pertinente. Com efeito, este procedimento foi seguido por vários proponentes e, se o queixoso fosse um deles, o seu nome teria sido inscrito no registo especial anexo ao parecer da Comissão.
Depois de o autor da denúncia ter visitado o serviço competente da Comissão e, em seguida, ter apresentado uma queixa por escrito, os funcionários da Comissão examinaram minuciosamente todos os 96 processos apresentados, a fim de se certificarem de que a proposta da Eureka não tinha sido mal colocada num deles, mas não foi encontrado qualquer envelope com o nome da empresa.
A Comissão indicou igualmente que, no passado, a Eureka GR tinha participado num concurso semelhante para trabalhos de tradução para grego. Nessa ocasião, a empresa recebeu um aviso de receção quando a proposta foi apresentada. Por conseguinte, os representantes da empresa estavam familiarizados com o procedimento pertinente, que era exatamente o mesmo no caso em apreço.
No que diz respeito ao argumento de que o queixoso tinha uma testemunha em apoio das suas declarações, a Comissão afirmou que a testemunha nunca testemunhou nada oralmente ou por escrito. Por conseguinte, a simples referência ao seu nome pelo autor da denúncia não pôde ser tomada em consideração.
A Comissão concluiu que não tinha interesse em não aceitar a proposta do autor da denúncia, se tivesse sido apresentada dentro do prazo. Por conseguinte, a Comissão não pôde aceitar qualquer tipo de solução amigável e, certamente, não a inclusão da empresa em questão na lista de potenciais fornecedores de trabalhos de tradução. Tal constituiria um caso de discriminação e de injustiça em relação aos outros recorrentes.

A DECISÃO


1 Alegado facto de a Comissão não ter incluído o queixoso na lista de potenciais contratantes 1.1
O queixoso alegou que não recebeu qualquer aviso de recepção quando entregou a sua proposta e que o serviço competente da Comissão perdeu o seu processo. Por conseguinte, a sua proposta não foi tida em conta e não foi incluído na lista de potenciais contratantes. A Comissão observou que o queixoso nunca apresentou a sua candidatura, uma vez que, caso contrário, teria recebido um aviso de receção e o seu nome figuraria no registo.
1.2 Após ter examinado cuidadosamente os documentos anexos ao parecer da Comissão, o Provedor de Justiça observa que a carta de 15 de Setembro de 1997 pela qual a Comissão convidava os candidatos seleccionados a apresentarem propostas indicava efectivamente a possibilidade de os proponentes entregarem a sua proposta pessoalmente, em vez de a enviarem por correio registado. Nesse caso, foi-lhes entregue um aviso de receção datado e assinado, que serviria de prova pertinente para a apresentação de uma proposta. Neste caso, o ónus da prova incumbe ao proponente.
1.3 No entanto, no caso em apreço, afigura-se que o autor da denúncia não apresentou o respetivo aviso de receção. Por conseguinte, não parece ter havido má administração por parte da Comissão Europeia neste caso.
2 Conclusão
Com base nos inquéritos do Provedor de Justiça Europeu sobre esta queixa, não parece ter havido má administração por parte da Comissão Europeia. Por conseguinte, o Provedor de Justiça decidiu encerrar o processo.
O Presidente da Comissão Europeia será igualmente informado desta decisão.
Com os melhores cumprimentos,
Jacob Söderman
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