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Decisão do Provedor de Justiça Europeu que encerra o inquérito sobre a queixa 1261/2009/TS contra a Comissão Europeia
Decisão
Caso 1261/2009/TS - Aberto em Quarta-Feira | 22 julho 2009 - Decisão de Sexta-Feira | 22 janeiro 2010
Estrasburgo, 22 de Janeiro de 2010
Exmo. Senhor,
Por carta de 27 de Novembro de 2009, V. Ex.a apresentou as suas observações ao parecer da Comissão Europeia sobre a queixa em epígrafe. Na presente carta, informa-me de que discorda da minha decisão de abrir um inquérito sobre a sua queixa 1261/2009/TS. Informa-me igualmente que as cartas de 7 de outubro de 2009 e 4 de novembro de 2009, através das quais apresentou documentação de apoio e argumentos adicionais em relação à sua queixa 1261/2009/TS, devem ser consideradas uma nova queixa.
Nestas circunstâncias, considero que retirou a sua queixa 1261/2009/TS. No que diz respeito ao seu pedido de tratamento das suas cartas de 7 de outubro de 2009 e 4 de novembro de 2009 como uma nova queixa, considero que não existem motivos suficientes para abrir um inquérito sobre uma queixa baseada nessas cartas, uma vez que estas apenas contêm documentação de apoio e argumentos adicionais em relação à queixa 1261/2009/TS.
Junto enviamos uma cópia da sua queixa inicial.
Com os melhores cumprimentos,
P. Nikiforos DIAMANDOUROS