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Decisão do Provedor de Justiça Europeu sobre a queixa 842/2003/JMA contra a Comissão Europeia


Estrasburgo, 4 de Novembro de 2003

Ex.mo Senhor B.,

Em 30 de Abril de 2003, apresentou uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu contra a Comissão Europeia em nome da empresa "Farming and Wildlife Advisory Group Limited" (FWAG). A sua queixa diz respeito ao alegado facto de a Comissão não ter pago à FWAG uma subvenção de 59 598 euros para a organização de um seminário-conferência sobre "Agricultura multifuncional - um modelo europeu".

Em 16 de Maio de 2003, transmiti a queixa ao Presidente da Comissão Europeia. A Comissão enviou o seu parecer em 27 de Agosto de 2003. Transmiti-lho com um convite à apresentação de observações, que V. Exa. enviou em 1 de Outubro de 2003.

Escrevo agora para informá-lo dos resultados das investigações que foram feitas.


A QUEIXA

A queixa é apresentada por um deputado ao Parlamento Europeu. Segundo o autor da denúncia, os factos do processo são, em resumo, os seguintes:

Em 17 de Agosto de 2001, a Comissão Europeia concordou em conceder uma subvenção à empresa "Farming and Wildlife Advisory Group Limited" (FWAG), para a organização de um seminário sobre "Agricultura multifuncional - um modelo europeu". A instituição deveria subsidiar 50% dos custos elegíveis do evento, ou seja, 59 598 euros.

A Comissão propôs pagar um adiantamento de 35 579 euros, correspondente a 60% da subvenção total com base numa garantia bancária. No entanto, o montante nunca foi pago, uma vez que a FWAG tinha cometido um erro técnico relativamente ao montante a adiantar.

Em Janeiro de 2002, o seminário tinha sido concluído e a FWAG tinha apresentado à Comissão todos os relatórios exigidos. No entanto, a instituição não efetuou o pagamento integral dos 59 598 euros pendentes, apesar dos muitos pedidos que lhe foram enviados. Na sua resposta aos avisos da FWAG, os serviços da Comissão limitaram-se a declarar que o pedido estava a ser processado.

Na sua queixa ao Provedor de Justiça, o queixoso alega, em síntese, que a Comissão deveria proceder ao pagamento da subvenção concedida à FWAG acrescida dos juros vencidos desde Janeiro de 2002 e que os seus serviços deveriam apresentar as suas desculpas ao seu constituinte.

O INQUÉRITO

Parecer da Comissão Europeia

No seu parecer, a Comissão formulou, em síntese, as seguintes observações:

A Comissão explicou que, em 31 de Janeiro de 2002, tinha recebido o relatório técnico previsto no n.o 1 do artigo 5.o do contrato. Nos termos do artigo 5.°, n.° 4, do contrato, a instituição dispunha então de cinco meses suplementares para a análise do documento, acrescidos de sessenta dias para o pagamento da factura. Por conseguinte, a data em que o pagamento era devido e os juros começavam a vencer-se era 29 de Agosto de 2002. Em conformidade com o artigo 13.o, n.o 3, das condições gerais anexas à convenção de subvenção, os juros foram calculados em 2 339,38 EUR. A taxa aplicável era de 4,80 % equivalente à taxa do Banco Central Europeu de 3,30 % acrescida de 1,50 %.

A instituição explicou que alguns problemas técnicos tinham atrasado o pagamento. Salientou, no entanto, que os seus serviços tinham reembolsado a totalidade da subvenção à FWAG em 1 de Julho de 2003 e os juros vencidos em 21 de Agosto de 2003.

A Comissão desculpou-se pelos inconvenientes causados à FWAG pelo tratamento que deu ao processo.

Observações do queixoso

Nas suas observações, o queixoso aceita que o problema relativo ao pagamento tardio da subvenção, bem como aos juros correspondentes, foi resolvido. Observou, no entanto, que, embora o parecer da Comissão incluísse um pedido de desculpas, não dava qualquer explicação para o que tinha acontecido. Manifestou a sua insatisfação com a referência limitada da Comissão a problemas técnicos como causa dos atrasos de pagamento e solicitou uma explicação mais pormenorizada sobre a natureza e o calendário desses problemas técnicos, bem como a razão pela qual as promessas de pagamento atempado que tinham sido regularmente feitas à FWAG não tinham sido cumpridas.

O queixoso agradeceu ao Provedor de Justiça o seu envolvimento, o que resultou em alguns progressos sólidos.

A DECISÃO

1 Atraso no pagamento da subvenção concedida à FWAG

1.1 O autor da denúncia alega que a Comissão não efectuou o pagamento da subvenção concedida à empresa "Farming and Wildlife Advisory Group Limited" (FWAG), para a organização de um seminário-conferência sobre "Agricultura multifuncional - um modelo europeu". Pede o pagamento da subvenção, acrescida dos juros vencidos desde Janeiro de 2002.

1.2 Segundo a Comissão, a data em que o pagamento era devido e os juros começavam a vencer-se era 29 de Agosto de 2002. Os seus serviços reembolsaram à FWAG a totalidade da subvenção em 1 de Julho de 2003 e os juros vencidos em 21 de Agosto de 2003.

1.3 Nas suas observações, o queixoso aceita que o problema relativo ao pagamento tardio da subvenção, bem como aos juros correspondentes, foi resolvido. Por conseguinte, o Provedor de Justiça conclui que este aspeto do caso foi resolvido pela Comissão Europeia a contento do queixoso.

2 Pedido de desculpas do queixoso

2.1 O queixoso solicitou à Comissão que apresentasse as suas desculpas ao seu constituinte. No seu parecer, a Comissão explicou que alguns problemas técnicos tinham atrasado o pagamento e pediu desculpa pelo inconveniente causado à FWAG pelo tratamento do caso.

2.2 Ao apresentar as suas desculpas pelo atraso no pagamento ao queixoso, o Provedor de Justiça considera que a Comissão tomou as medidas adequadas para resolver a questão do pedido de desculpas do queixoso. Por conseguinte, o Provedor de Justiça não considera necessário prosseguir os inquéritos sobre este aspeto do caso.

2.3 O queixoso salientou, no entanto, que a Comissão não explicou adequadamente o que tinha acontecido. Por conseguinte, solicitou uma explicação mais pormenorizada sobre a natureza e o calendário dos problemas técnicos, bem como a razão pela qual as promessas de pagamento atempado que tinham sido regularmente feitas à FWAG não foram cumpridas.

2.4 O pedido de explicações adicionais apresentado pelo queixoso constitui, com efeito, uma nova alegação de que a Comissão não forneceu uma explicação adequada. Uma vez que esta alegação não fazia parte da queixa inicial, o Provedor de Justiça não a trata no âmbito do presente inquérito, a fim de evitar atrasos na tomada de uma decisão sobre a queixa inicial.

2.5 A alegada falta de explicação adequada foi, portanto, registada como uma nova queixa com o número de registo 2013/2003/JMA. O queixoso será informado separadamente da avaliação do Provedor de Justiça sobre a admissibilidade da nova queixa.

3 Conclusão

Afigura-se que a Comissão resolveu a alegação do autor da denúncia relativa aos atrasos de pagamento e aos juros a contento do autor da denúncia e tomou as medidas adequadas para resolver a questão do pedido de desculpas do autor da denúncia. A nova alegação do autor da denúncia de que a Comissão não forneceu uma explicação adequada será tratada separadamente. Por conseguinte, o Provedor de Justiça encerra o processo.

O Presidente da Comissão será igualmente informado desta decisão.

Com os melhores cumprimentos,

 

P. Nikiforos DIAMANDOUROS

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