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Decisão do Provedor de Justiça Europeu sobre a queixa 294/2001/BB contra a Comissão Europeia


Estrasburgo, 26 de Fevereiro de 2002

Ex.mo Senhor V.,

Em 22 de Fevereiro de 2001, apresentou uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu relativa ao processo de selecção COM/R/A/03/1999 organizado pela DG Investigação da Comissão Europeia.

Em 30 de Março de 2001, transmiti a queixa ao Presidente da Comissão Europeia. A Comissão enviou o seu parecer em 20 de Junho de 2001 e eu transmiti-o a V. Exa. com um convite para apresentar observações, que V. Exa. enviou em 8 de Agosto de 2001.

Escrevo agora para informá-lo dos resultados das investigações que foram feitas.

A QUEIXA

O queixoso candidatou-se ao processo de seleção COM/R/A/03/1999 e passou nas provas escritas. Foi convidado para a prova oral, na qual participou em 29 de Novembro de 2000. Em 4 de Janeiro de 2001, o comité de selecção informou o queixoso de que a nota global que obteve 112 dos 200 não era suficiente para o inscrever na lista de reserva. Em 22 de Janeiro de 2001, o queixoso escreveu à DG Investigação solicitando um reexame da sua candidatura. Em 29 de Janeiro de 2001, a DG Investigação respondeu à carta do queixoso explicando que, embora o Comité de Selecção estivesse satisfeito com o seu domínio do grego e do inglês, não considerava que o queixoso demonstrasse um conhecimento suficientemente bom no domínio da fusão nuclear. Além disso, faltava uma apreciação adequada da parte do queixoso em termos de gestão, organização e, em alguns casos, problemas técnicos. O Comité de Seleção concluiu que as suas notas eram justas e exatas.

O queixoso alega irregularidades na avaliação das suas qualificações na prova oral do processo de selecção COM/A/R/03/1999. Segundo o queixoso, a decisão do Comité de Seleção de não o incluir numa lista de reserva foi injusta, uma vez que, na parte de discussão (em grego) da prova oral, obteve apenas 7/20 pontos, apesar de ser grego nativo. De acordo com o autor da denúncia, é um cientista em exercício no domínio da fusão e responsável por programas de investigação. Foi-lhe atribuído apenas 5/20 pontos pela sua apresentação e 19/40 pontos pelo seu conhecimento da área.

O INQUÉRITO

Parecer da Comissão

A Comissão teceu as seguintes observações:

O queixoso foi convidado para a prova oral do processo de seleção COM/R/A/03/1999 depois de se ter candidatado com êxito ao concurso e de ter sido aprovado nas provas escritas em que participou em 29 de novembro de 2000. Foi informado, em 4 de Janeiro de 2001, de que a nota global que obteve 112 dos 200 não era suficiente para o inscrever na lista de reserva.

Em 22 de Janeiro de 2001, o queixoso escreveu à Unidade "Política de Pessoal" protestando contra os seus resultados que, na sua opinião, devem ser atribuíveis a um "erro grave ou a um erro". Diz-se que ele é grego por nascimento. O queixoso escolheu o inglês como língua principal porque tinha estudado e trabalhado durante 21 anos em países de língua inglesa e era membro do Instituto de Linguistas do Reino Unido. O autor da denúncia observou igualmente que tinha sido diretor do Laboratório de Cerâmica Avançada do Centro Nacional de Investigação Demokritos, na Grécia. Segundo o queixoso, um perito independente tinha-lhe assegurado que o seu resumo escrito para a fase final da prova oral estava muito acima do padrão esperado.

Em 29 de Janeiro de 2001, o novo Chefe de Unidade "Política de Pessoal" informou o queixoso de que o Comité de Selecção tinha confirmado as suas notas e, consequentemente, confirmado a sua decisão inicial de não o inscrever na lista de reserva. Salientou que, embora o comité considerasse satisfatório o conhecimento que o recorrente tinha do grego e do inglês, não possuía um conhecimento suficiente de todos os aspectos da fusão nuclear. Em particular, faltava-lhe uma compreensão adequada da gestão e dos problemas organizacionais e, em certa medida, técnicos. Por conseguinte, embora o comité estivesse satisfeito com a apresentação do recorrente, as notas que este obteve reflectiam correctamente a apreciação que fez do seu conhecimento.

A Comissão indicou que, de acordo com o anúncio de seleção: «O processo de seleção destina-se a identificar os candidatos que, com base nos seus conhecimentos científicos e qualificações profissionais, são os mais qualificados para ocupar o lugar de assistente científico principal. A Comissão Europeia está a elaborar uma lista de reserva para esta ação-chave de cientistas, engenheiros e administradores científicos experientes e de alto nível para gerir atividades experimentais, operacionais e administrativas que envolvam instalações complexas. Estão envolvidas todas as disciplinas relacionadas com a investigação da fusão por confinamento magnético e a engenharia de grandes sistemas nucleares mecânicos ou electrónicos".

Numa nota de 29 de Janeiro de 2001 sobre o reexame dos resultados do queixoso, o Comité de Selecção acrescentou que: "Além disso, faltava-lhe uma apreciação adequada dos problemas de gestão, de organização e mesmo, em alguns casos, técnicos, que precisavam de ser superados para progredir na investigação sobre a fusão. As notas do Comité de Seleção refletiram esta constatação. Com relação ao resumo da entrevista do Dr. V., o Comitê de Seleção ficou satisfeito com a apresentação e o layout, mas tinha reservas em relação ao conteúdo.

Segundo a Comissão, o reexame dos resultados do queixoso não levou o Comité de Seleção a alterar a sua decisão anterior.

Observações do queixoso

O queixoso manteve a sua queixa e declarou que o aviso de selecção inicial implicava claramente que as pessoas com experiência em qualquer aspecto da fusão termonuclear eram convidadas a candidatar-se. De acordo com o autor da denúncia, tal não significa todos os aspetos da fusão termonuclear. Além disso, o queixoso criticou as qualificações linguísticas e os conhecimentos sobre a fusão termonuclear dos membros do Comité de Seleção.

A DECISÃO

1 Irregularidades na avaliação da prova oral

1.1 O queixoso alega irregularidades na avaliação das suas qualificações na prova oral do processo de selecção COM/A/R/01/1999. Segundo o queixoso, a decisão do Comité de Seleção de não o incluir numa lista de reserva foi injusta, uma vez que, na parte de discussão (em grego) da prova oral, obteve apenas 7/20 pontos, apesar de ser grego nativo. De acordo com o autor da denúncia, é um cientista em exercício no domínio da fusão e responsável por programas de investigação. Foi-lhe atribuído apenas 5/20 pontos pela sua apresentação e 19/40 pontos pelo seu conhecimento da área.

1.2 No seu parecer, a Comissão reiterou o que já tinha afirmado na resposta do comité de selecção de 29 de Janeiro de 2001. Embora o Comité de Seleção estivesse satisfeito com o seu domínio do grego e do inglês, não considerou que o autor da denúncia demonstrasse um conhecimento suficientemente bom no domínio da fusão nuclear. Além disso, faltava uma apreciação adequada da parte do queixoso em termos de gestão, organização e, em alguns casos, problemas técnicos. O Comité de Seleção concluiu que as suas notas eram justas e exatas. Segundo o anúncio de seleção, o processo de seleção destinava-se a identificar os candidatos que, com base nos seus conhecimentos científicos e nas suas qualificações profissionais, eram os mais qualificados para ocupar o lugar de assistente científico principal. A Comissão explicou que o Comité de Seleção tinha acrescentado que, no que diz respeito ao resumo da entrevista apresentado pelo queixoso, o Comité de Seleção estava satisfeito com a apresentação e a apresentação, mas tinha reservas quanto ao conteúdo.

1.3 O Provedor de Justiça considera que as explicações fornecidas pela Comissão são razoáveis e que o queixoso não forneceu elementos de prova suficientes para estabelecer a sua alegação. Por conseguinte, o Provedor de Justiça não detetou qualquer caso de má administração.

2 Conclusão

Com base nos inquéritos do Provedor de Justiça sobre esta queixa, não parece ter havido má administração por parte da Comissão Europeia. Por conseguinte, o Provedor de Justiça encerra o processo.

O Presidente da Comissão Europeia será igualmente informado desta decisão.

Com os melhores cumprimentos,

 

Jacob SÖDERMAN

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